TJSP extingue penas de policiais condenados pelo massacre do Carandiru com base em indulto natalino concedido por Bolsonaro.

O Tribunal de Justiça de São Paulo decidiu extinguir as penas dos policiais condenados pelo massacre do Carandiru, ocorrido em 1992. A decisão foi proferida pela Quarta Câmara de Direito Criminal no dia 2 de outubro, com base no indulto natalino concedido em dezembro de 2022 pelo ex-presidente Jair Bolsonaro para perdoar os policiais envolvidos no caso.

O episódio trágico ocorreu em outubro de 1992, quando a repressão policial a uma rebelião prisional resultou na morte de 111 detentos. A condenação de 73 policiais pelas mortes variava de 48 a 624 anos de prisão.

A decisão da câmara criminal considerou o decreto de indulto constitucional e determinou a extinção da punibilidade dos réus desta ação penal. Os magistrados afirmaram que o indulto deve ser aplicado aos condenados de acordo com a lei.

Em janeiro de 2023, a presidente do Supremo Tribunal Federal (STF) na época, ministra Rosa Weber, suspendeu os efeitos do indulto. O caso estava previsto para ser julgado em junho do mesmo ano, porém não foi a julgamento. No entanto, o ministro Luiz Fux concedeu uma liminar permitindo ao TJSP realizar o julgamento que considerou o indulto constitucional.

A Procuradoria-Geral da República questionou o indulto de Bolsonaro no STF, alegando que o ato é inconstitucional por desrespeitar a dignidade humana e conceder anistia a envolvidos em um crime considerado lesa-humanidade.

Com essa decisão do TJSP, os policiais condenados pelo massacre do Carandiru tiveram suas penas anuladas, causando debate e controvérsia na opinião pública e no meio jurídico. O caso continua sendo acompanhado de perto por especialistas e pela sociedade civil, levantando questões sobre justiça, impunidade e direitos humanos.

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