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  • Crescimento de 330% na Retificação de Nome e Gênero Reflete Avanços nos Direitos da População Trans no Distrito Federal

    Em 2016, Lucci Laporta, assistente social e ativista transfeminista de 32 anos, enfrentou um elaborado processo burocrático para retificar seu nome no registro civil. Naquele período, a transexualidade ainda era considerada um transtorno mental, o que tornava a alteração de nome e gênero uma tarefa repleta de obstáculos, incluindo a necessidade de laudos médicos e autorização judicial. Essa realidade, no entanto, começou a mudar ao longo dos anos, refletindo uma crescente conscientização sobre os direitos da população trans.

    Dados recentes mostram um aumento significativo no número de registros de alterações de nome e gênero em cartórios do Distrito Federal, com um crescimento de 330% entre 2019 e 2024. Se em 2018 foram registradas apenas 39 retificações, em 2024 esse número subiu para 168. Dados da Associação Nacional dos Registradores de Pessoas Naturais indicam que, só nos primeiros cinco meses de 2025, já haviam sido registradas 70 mudanças desse tipo no DF.

    Lucci, que buscou auxílio da Defensoria Pública do Distrito Federal, recorda que, inicialmente, o juiz que analisou seu pedido estava mais aberto a aceitar a alteração apenas do nome. “Eu estava no início da minha transição e passei a fazer peregrinações para mudar a certidão de nascimento, identidade e documentos com a Receita Federal. O processo foi excessivamente lento e constrangedor”, admite.

    Desde 2018, com uma decisão do Supremo Tribunal Federal, tornou-se possível solicitar mudanças de nome e gênero diretamente nos cartórios, sem a necessidade de ações judiciais. Medidas que, embora tenham simplificado o processo, ainda enfrentam desafios, como as altas taxas envolvidas e a burocracia excessiva, que dificultam o acesso de muitas pessoas trans.

    Rudá Nunes Alves, servidor público que também passou pelo processo em 2018, elogia as mudanças, mas enfatiza a necessidade de uma legislação mais robusta que favoreça a identidade de gênero. Para ele, as taxas e a complexidade do processo ainda são barreiras que muitas vezes desestimulam a população trans a buscar seus direitos.

    Outros casos, como o de Marco Lucca Nunes Rodrigues, de 27 anos, demonstram o impacto positivo da retificação. Marco enfrentou uma jornada de aceitação em meio a sua família conservadora. Depois de ter sua identidade respeitada em documentos, relatou a sensação libertadora que essa mudança trouxe a sua vida social e profissional.

    Hoje, qualquer adulto pode solicitar a retificação de forma mais direta, mas para menores de idade, o procedimento ainda é judicial, refletindo que, apesar dos avanços, o caminho para a plena inclusão e reconhecimento dos direitos da população trans continua a exigir trabalho e atenção.

  • Preço à vista deve ser claramente divulgado em lojas e sites, afirma Código de Defesa do Consumidor e Lei n° 13.543/2017.

    A transparência na divulgação de preços é um aspecto fundamental nas relações de consumo, tanto em lojas físicas quanto em plataformas digitais. É um direito dos consumidores, conforme estabelecido pelo Código de Defesa do Consumidor, ter acesso a informações claras e adequadas sobre os produtos e serviços que pretendem adquirir. Isso inclui não apenas o preço, mas também detalhes como características, composição, qualidade e potenciais riscos associados ao item em questão.

    No contexto do comércio eletrônico, a exigência de que os preços sejam apresentados de maneira clara e destacada se torna ainda mais crucial. A Lei nº 13.543/2017, sancionada em 19 de dezembro de 2017, reforça essa obrigação, especificando que o valor do produto ou serviço deve ser mostrado de forma ostensiva. A norma estipula que o preço deve estar visivelmente associado à imagem do produto ou à descrição do serviço, assegurando que o consumidor não tenha dúvidas sobre o que está sendo oferecido.

    Além disso, a legislação determina que a fonte utilizada para a apresentação do preço deve ter um tamanho igual ou superior a 12, o que visa garantir a legibilidade das informações. Essa preocupação é fundamental, considerando que muitos consumidores podem ter dificuldade em visualizar informações quando estão dispostas em fontes muito pequenas ou em formatos pouco destacados. A clareza na comunicação é uma salvaguarda para o consumidor, evitando surpresas desagradáveis no momento da compra.

    Portanto, os vendedores têm a responsabilidade não apenas de cumprir a legislação, mas também de prezar pela ética nas suas práticas comerciais. É essencial que os consumidores se sintam seguros e bem-informados em suas escolhas. A falta de transparência na apresentação de preços pode acarretar não apenas insatisfação, mas também danos à reputação do vendedor. Assim, a adoção de boas práticas na exposição de preços é uma questão de respeito e profissionalismo no mercado, fortalecendo a confiança entre consumidores e comerciantes.