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  • Vereadores do PSOL dormem sob viaduto em apoio a famílias despejadas em São Paulo, pressionando prefeitura por soluções de moradia durante onda de frio.

    Na última sexta-feira, 4 de julho, vereadores do PSOL na Câmara Municipal de São Paulo tomaram uma decisão simbólica ao se juntar a famílias que foram despejadas de uma ocupação situada sob o viaduto Nove de Julho, na região central da cidade. Esse gesto busca pressionar o governo municipal a encontrar uma solução imediata para essas famílias, especialmente durante a onda de frio que atinge a capital paulista. Cerca de 25 famílias que perderam seus lares após um incêndio, ocorrido em 30 de junho, permaneciam acampadas em protesto, impossibilitadas de retornar ao local.

    As famílias foram barradas pela Defesa Civil após a interdição do terreno, que alega riscos à segurança. Em um comunicado, a bancada do PSOL enfatizou a inadequação das propostas de realocação oferecidas pela prefeitura, que, segundo os vereadores, não garantem que essas pessoas possam continuar próximas às redes de apoio que construíram ao longo dos anos na região.

    Os vereadores pedem que uma nova avaliação da Defesa Civil seja realizada, desta vez em conjunto com a Subprefeitura, a fim de identificar se os riscos apontados são de fato estruturais ou pontuais. A intenção é permitir que as famílias possam retornar ao local onde habitavam com segurança.

    Os parlamentares do PSOL afirmam que a falta de uma resposta adequada do poder público representa uma violação dos direitos humanos, e cobram da gestão do prefeito Ricardo Nunes uma solução rápida e efetiva. A bancada reforça que as pessoas merecem condições dignas de moradia, especialmente em um período tão crítico do ano.

    Por outro lado, a Prefeitura de São Paulo se manifestou, alegando que o local foi interditado devido aos riscos envolvidos. Segundo a administração municipal, foram oferecidos encaminhamentos para um hotel social, mas as famílias recusaram. Além disso, a gestão informou que disponibilizou transporte para trabalho e escola, além de cartões emergenciais no valor de R$ 1.000,00 e cadastramento em programas habitacionais, todos rejeitados pelos afetados.

    Diante da situação emergencial, a prefeitura tem intensificado a Operação Baixas Temperaturas, com a oferta diária de refeições quentes e a distribuição de cobertores e alimentos aquecidos. A Guarda Civil Metropolitana também foi designada para preservar o local até que as famílias retirem completamente seus pertences. A tensão permanece, e as vozes em defesa da moradia adequada continuam ecoando nos corredores da Câmara Municipal e nas ruas de São Paulo.

  • Justiça Eleitoral cassa chapa por fraude em cota de gênero nas eleições de 2024 em Delmiro Gouveia

    A Justiça Eleitoral da 40ª Zona, em Delmiro Gouveia, proferiu uma decisão impactante na política local ao julgar procedente uma Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE), movida pelo MDB, que resultou na cassação de toda a chapa proporcional da Federação Brasil da Esperança. A federação, composta por PT, PCdoB e PV, foi acusada de fraude em relação à cota de gênero nas eleições de 2024. A decisão do juiz atinge diretamente os candidatos José Ivan de Araújo Júnior e Renato David Torres de Oliveira, cujos diplomas foram cassados.

    A sentença, anunciada nesta quarta-feira (3), determinou que as candidaturas femininas apresentadas pela federação — de Maria Vitória Cavalcante (Vicky Victoria), Dorvalina Gomes (Lili do Caixão), Gilmara Gonçalves (Gilmara da Saúde) e Cleia Alves (Kelly do Leite) — tinham caráter apenas formal. De acordo com o magistrado, essas candidaturas não realizaram atividades efetivas de campanha, indicando uma possível simulação para atender ao requisito legal de 30% de candidaturas femininas.

    Como resultado da decisão, além da cassação do DRAP (Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários) e da anulação dos votos da federação, o juiz decretou a inelegibilidade das quatro candidatas consideradas fictícias por um período de oito anos, a contar do primeiro turno das eleições de 2024.

    Essa decisão tem o potencial de modificar significativamente a composição da Câmara de Vereadores de Delmiro Gouveia, já que os votos atribuídos à federação serão anulados. Tal alteração demandará o recálculo dos quocientes eleitoral e partidário, o que pode favorecer outras legendas ou candidatos na disputa pelo legislativo municipal. Vale ressaltar que ainda cabe recurso da decisão ao Tribunal Regional Eleitoral de Alagoas (TRE/AL), o que poderá adiar os efeitos imediatos do julgamento.

  • Justiça Eleitoral anula sentença e reabre investigação sobre fraudes na cota de gênero em eleições, com risco de cassação de mandatos em Igaci.

    Na terça-feira, dia 1, a Justiça Eleitoral da 45ª Zona tomou uma decisão significativa ao anular a sentença que havia arquivado uma Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE). Essa ação questionava a existência de fraudes relacionadas à cota de gênero nas eleições de 2024. O juiz eleitoral Evaldo da Cunha Machado acolheu parcialmente os embargos de declaração apresentados pela parte que solicitou a investigação, reconhecendo problemas processuais sérios, como a nulidade em decorrência de falhas na intimação da sentença e a ausência de prazo para que as partes apresentassem alegações finais.

    Além desses problemas, a Justiça identificou omissões importantes na avaliação das provas documentais e testemunhais. Essas evidências podem ser cruciais para comprovar a possibilidade de candidaturas femininas fraudulentas, o que levanta preocupações sobre a integridade do processo eleitoral. A nova decisão implica que o processo retornará à sua etapa anterior, permitindo que as partes envolvidas se manifestem novamente, o que significa que a análise do mérito da ação será reavaliada em detalhe.

    Os principais investigados são os vereadores Nary Jane Cristina Cavalcante da Silva e Altair Torres de Lima Pianco, ambos eleitos pelo partido União Brasil. Acusações contra eles indicam que suas candidaturas podem ter sido influenciadas por uma manobra para assegurar o preenchimento artificial da cota mínima de 30% de candidaturas femininas, conforme estipulado pela legislação eleitoral.

    Caso a Justiça reconheça a ocorrência de fraudes relacionadas à cota de gênero, os votos conquistados pelo grupo eleitoral pode ser anulados. Essa eventualidade não apenas resultaria na cassação dos mandatos dos vereadores citados, mas também na redistribuição das vagas dentro da Câmara Municipal.

    A decisão do juiz Machado alinha-se com a postura rigorosa do Tribunal Superior Eleitoral, que tem adotado medidas severas contra tentativas de manipulação da cota de gênero, uma prática frequentemente referida como uso de “candidaturas laranjas”. Com a reabertura do processo e a nova análise das provas, a população acompanha atentamente as próximas etapas dessa investigação, que poderá reconfigurar substancialmente o Legislativo Municipal de Igaci.