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  • ECONOMIA – STF deve decidir em breve sobre aumento do IOF; ministro Haddad aponta acordo em 90% do decreto controverso e aguarda solução rápida para o impasse.

    O ministro da Fazenda, Fernando Haddad, manifestou a expectativa de uma resolução célere, ainda nesta semana, por parte do Supremo Tribunal Federal (STF) em relação à divergência entre o governo federal e o Legislativo sobre o aumento das alíquotas do Imposto sobre Operações Financeiras (IOF). A declaração ocorreu na última terça-feira (15). segundo Haddad, cerca de 90% do decreto governamental referente ao imposto não apresenta controvérsias.

    Na véspera, o relator do caso no STF, Alexandre de Moraes, conduziu uma audiência de conciliação, mas as partes envolvidas não conseguiram chegar a um consenso. De acordo com o ministro, o ponto ainda em discussão é relacionado às operações de risco sacado, situação em que fornecedores recebem antecipadamente do banco o montante que deveriam receber do comprador.

    Haddad ressaltou que o ministro Alexandre de Moraes está plenamente informado sobre a questão. O ministro do STF interagiu com os presidentes da Câmara e do Senado, além de ter conversado diretamente com Haddad, demonstrando um entendimento claro das nuances econômicas e jurídicas da situação. Segundo Haddad, a perspectiva é de uma decisão rápida e alinhada com as necessidades do Brasil, ainda que alguns detalhes possam permanecer em aberto.

    O decreto que provocou a polêmica, lançado em maio pelo Ministério da Fazenda, previa um aumento das alíquotas do IOF para operações de crédito, seguros e câmbio, com o objetivo de reforçar a arrecadação do governo e cumprir as metas fiscais estabelecidas. A previsão é de que essa medida possa gerar um acréscimo de R$ 12 bilhões nas receitas, e Haddad indicou que as operações de risco contemplam cerca de 10% desse total.

    Entretanto, a maioria dos legisladores se manifestou contrária ao aumento das alíquotas, resultando na derrubada do decreto presidencial em junho. Em resposta, a Advocacia-Geral da União entrou com uma ação no STF para reverter essa decisão. Após a designação de Moraes como relator, todos os decretos referentes às modificações na cobrança do IOF foram suspensos.

    Atualmente, não estão agendadas novas reuniões entre as partes, que aguardam a decisão de Moraes. Haddad expressou confiança de que, após as discussões sobre o que é controverso e o que é incontroverso, uma solução satisfatória poderá ser alcançada, embora tenha admitido a possibilidade de um desvio dessa expectativa.

  • SENADO FEDERAL – Congresso Nacional Defende Suspensão de Aumentos no IOF e Reforça Controle sobre Atos do Executivo no Supremo Tribunal Federal

    As Advocacias do Senado e da Câmara dos Deputados solicitaram ao Supremo Tribunal Federal (STF) que valide a decisão do Congresso Nacional que anulou decretos presidenciais que, em 2025, aumentaram o Imposto sobre Operações Financeiras (IOF). As duas Casas Legislativas argumentam que os referidos atos do Executivo infringiram a Constituição ao utilizar um imposto destinado a regular a economia para fins de arrecadação — o que, segundo eles, caracteriza um desvio de finalidade.

    A apresentação do pedido ao STF ocorreu por meio das Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 7.827 e 7.839, juntamente com as Ações Declaratórias de Constitucionalidade (ADCs) 96 e 97. Essas ações discutem a aceitação dos decretos presidenciais 12.466, 12.467 e 12.499, todos de 2025, além do Decreto Legislativo 176, que foi aprovado pelo Congresso em junho.

    No dia 4 de julho, em uma decisão liminar, o ministro Alexandre de Moraes decidiu suspender todos os efeitos dos decretos em questão e agendou uma audiência de conciliação para acontecer no dia 15 de julho. Em sua defesa, o Congresso pretende que o STF não só reconheça a validade do decreto legislativo que suspendeu os aumentos, como também declare inconstitucionais os decretos emanados do Executivo, sustentando a suspensão conforme a decisão temporária já estabelecida.

    Um dos principais argumentos levantados pelos parlamentares é que os decretos presidenciais não se destinaram a regulamentos, conforme a autorização constitucional, mas sim à arrecadação de impostos. Em declarações públicas, foi ressaltado que o aumento das alíquotas visava, na verdade, equilibrar as contas do governo em meio a um novo arcabouço fiscal.

    Os legisladores destacam que a Constituição, juntamente com o Código Tributário Nacional, estipula que o Executivo pode alterar alíquotas exclusivamente para fins de política monetária e não para incrementar a arrecadação. Além disso, os parlamentares alegam que houve inovações ilegais, como a inclusão de novas operações tributadas, como as de risco sacado, que envolvem o pagamento antecipado a fornecedores por parte de empresas através de bancos, um processo que, segundo eles, suscita preocupações significativas.

    Com base nesses fundamentos, o Congresso decidiu suspender os decretos presidenciais, com um amplo respaldo na Câmara (383 votos a favor e 98 contra) e votação simbólica no Senado. O senador Izalci Lucas (PL-DF), relator do projeto de decreto legislativo, sublinhou que a medida do Executivo poderia ter consequências financeiras desfavoráveis, prejudicando empresas, consumidores e iniciativas sociais, como o programa Minha Casa, Minha Vida.

    A Advocacia do Senado enfatiza que o Congresso atuou dentro de limites constitucionais ao exercer um controle sobre os atos do Executivo, um mecanismo indispensável para preservar o equilíbrio entre os Poderes e proteger os interesses dos contribuintes, especialmente na esfera tributária. Segundo o documento, os decretos presidenciais são submetidos à supervisão do Legislativo, dado que são considerados regulatórios e não autônomos, fundamentando, assim, a necessidade de controle parlamentar.

  • Reforma do Imposto de Renda: Deputado Arthur Lira mantém alíquota de 10% para rendimentos acima de R$ 1,2 milhão e amplia isenção para salários até R$ 5 mil.

    O deputado Arthur Lira, relator do projeto de reforma do Imposto de Renda, anunciou que a alíquota máxima que será aplicada sobre rendimentos anuais superiores a R$ 1,2 milhão permanecerá em 10%. Essa decisão surpreendeu alguns analistas e especialistas na área econômica, que aguardavam uma possível redução dessa alíquota para 8%.

    Na última quinta-feira, Lira apresentou seu parecer sobre o projeto em uma sessão da comissão especial, que é responsável por discutir os detalhes da reforma. Uma das mudanças significativas propostas por ele foi o aumento da faixa de renda que terá acesso à redução parcial do IR, subindo de R$ 7 mil para R$ 7.350 mensais. Além disso, o projeto inclui a isenção total para aqueles que recebem até R$ 5 mil mensais, uma alteração em relação à proposta original, que previa isenção apenas para quem ganhava até R$ 7 mil.

    Durante sua apresentação, Lira enfatizou que o objetivo do projeto é promover justiça fiscal no Brasil. Ele destacou que a reforma foi pensada para beneficiar as pessoas com rendimentos mais baixos, proporcionando essa isenção completa para quem recebe até R$ 5 mil. “Estamos buscando um debate mais amplo sobre a reforma do Imposto de Renda no país, com um foco especial na neutralidade tributária”, declarou Lira, reiterando que a proposta foi elaborada com o intuito de levar em consideração as diferentes faixas de renda da população.

    Após a leitura do parecer, o texto será submetido a um pedido de vista coletiva, prorrogando a discussão por um tempo adicional. A votação na comissão está agendada para a próxima semana, e a expectativa é que, caso aprovado, o projeto siga para o plenário da Câmara dos Deputados em agosto. As próximas etapas do processo legislativo serão fundamentais para determinar os rumos das reformas tributárias no Brasil e seu impacto nas contas públicas e na vida dos contribuintes.