Tag: Regulamentação

  • SENADO FEDERAL – “Nova Lei Isenta Cosméticos Artesanais de Registro na Anvisa, Facilita Produção e Mantém Fiscalização Sanitária”

    No Brasil, uma nova legislação traz mudanças significativas para o mercado de produtos de beleza e higiene. A Lei 15.154, sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva e publicada no Diário Oficial da União, estabelece que cosméticos, perfumes e itens de higiene pessoal fabricados de forma artesanal estão agora isentos de registro na Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa). Essa alteração representa um marco importante para pequenos produtores e empreendedores do setor.

    A medida, que se origina do projeto de lei 281/2022 — previamente conhecido como PLS 331/2016, de autoria do ex-senador Cidinho Santos do Mato Grosso — foi aprovada com o suporte da senadora Mara Gabrilli, relatora na Comissão de Assuntos Sociais (CAS). A nova norma visa fomentar a produção artesanal, permitindo que pequenos fabricantes comercializem seus produtos sem a burocracia do registro prévio exigido anteriormente pela Anvisa, desde que respeitem as normas de fabricação que ainda serão regulamentadas.

    Esta mudança não implica na eliminação da fiscalização sanitária. Pelo contrário, estabelece que, embora a exigência de registro esteja dispensada, as produções artesanais devem obedecer a diretrizes que garantirão a segurança e a qualidade dos produtos. A regulamentação específica que detalhará esses requisitos ainda será elaborada, mas o objetivo central é assegurar a proteção do consumidor, sem desestimular a criatividade e a inovação dos empreendedores que operam nesse segmento.

    A expectativa é que essa nova legislação impulsione o setor de cosméticos artesanais, viabilizando a formalização de muitos pequenos negócios que, até então, enfrentavam dificuldades para entrar no mercado devido ao processo complexo e oneroso de registro na Anvisa. Além de simplificar esse acesso, a lei representa um reconhecimento da importância da produção local e artesanal, refletindo uma crescente valorização de produtos que trazem a marca da individualidade e do cuidado.

    Assim, a Lei 15.154 surge como um avanço significativo, prometendo não apenas facilitar a vida dos pequenos empreendedores, mas também enriquecer o mercado com a diversidade de alternativas que poderão ser oferecidas aos consumidores brasileiros.

  • JUSTIÇA – Ministério da Justiça autoriza uso de inteligência artificial em investigações e segurança pública, garantindo proteção de dados e respeito aos direitos fundamentais.

    Na última segunda-feira, 30 de outubro, o Ministério da Justiça e Segurança Pública anunciou uma nova portaria no Diário Oficial da União, que lança as bases para a utilização de tecnologias avançadas, incluindo ferramentas de inteligência artificial (IA), nas investigações criminais realizadas por órgãos de segurança pública. A medida, que já gera discussões sobre suas implicações e limites, visa modernizar a abordagem das forças de segurança enquanto preserva os direitos fundamentais da população.

    A regulamentação beneficiará tanto as forças de segurança federais, como a Polícia Federal (PF) e a Polícia Rodoviária Federal (PRF), quanto as instituições estaduais e municipais que recebem recursos dos fundos nacionais de Segurança Pública e Penitenciário. O Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) e a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD), juntamente com secretarias do ministério, também estão abrangidos pela norma.

    Em comunicado oficial, o ministério enfatiza que a portaria tem como objetivo promover a inovação no trabalho policial, ao mesmo tempo que respeita a privacidade e os direitos dos cidadãos. Para isso, a norma estabelece critérios rigorosos quanto à legalidade, adequação, necessidade e proporcionalidade no uso das tecnologias. Assim, as ferramentas de IA e outros sistemas de informação poderão ser utilizadas não só em investigações, mas também para garantir a segurança em estabelecimentos prisionais, permitindo a detecção e bloqueio de dispositivos móveis, além do acesso a informações armazenadas em aparelhos apreendidos.

    Apesar de seu potencial, a utilização dessas tecnologias não é irrestrita. O acesso a dados sigilosos exigirá autorização judicial e, sempre que possível, deverão ser descartadas informações de pessoas sem relação com os casos investigados. Em casos fortuitos que revelem crimes, as autoridades devem comunicar o juízo competente para eventuais desdobramentos.

    Outro aspecto relevante da portaria é a restrição ao uso de reconhecimento biométrico em espaços públicos, uma promessa de adequação às diretrizes de ética e proteção à privacidade. As exceções contemplam situações específicas, como buscas de desaparecidos ou crimes em flagrante que envolvam pena superior a dois anos.

    O ministério considera essa portaria um marco, sendo a primeira deliberação específica sobre a aplicabilidade da inteligência artificial na segurança pública no Brasil. Esse avanço é visto como um passo importante para o país, que busca posicionar-se na vanguarda da aplicação responsável de tecnologias em benefício da sociedade. Com essas novas diretrizes, o Ministério da Justiça e Segurança Pública demonstra um compromisso com a modernização enquanto mantém um olhar atento à proteção dos direitos humanos.

  • MUNICIPIOS –

    Reserva de Vagas em Concursos Públicos Aumenta para 30% com Nova Regulamentação de Cotas para Negros, Indígenas e Quilombolas

    No dia 27 de junho de 2025, foi publicado o Decreto nº 12.536, que estabelece a reserva de 30% das vagas em concursos públicos e processos seletivos da administração pública federal para candidatos de grupos racialmente e socialmente marginalizados. Essa iniciativa visa atender a pessoas pretas, pardas, indígenas e quilombolas, promovendo maior equidade no acesso ao serviço público.

    A nova norma, em concordância com a Lei nº 15.142, determina que do total de vagas reservadas, 25% sejam destinadas a pessoas pretas ou pardas, 3% a indígenas e 2% a quilombolas. Todos os órgãos públicos federais, incluindo autarquias e empresas estatais, estarão obrigados a seguir essas diretrizes.

    O decreto ainda introduz uma Instrução Normativa que regulamenta a aplicação dessa reserva, estabelecendo critérios para a confirmação da autodeclaração dos candidatos. Isso significa que aqueles que se inscreverem nas cotas deverão passar por um processo de validação, que pode incluir avaliação fenotípica para negros e verificação documental para indígenas e quilombolas.

    Adicionalmente, a norma reforça que a reserva de vagas não se aplicará a concursos já em andamento, garantindo que as medidas afirmativas sejam implementadas em novas seleções. Um comitê de monitoramento será instituído para acompanhar a eficácia das cotas e propor melhorias, reforçando o comprometimento do governo em assegurar a política de diversidade e inclusão no serviço público.