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  • CAMARA DOS DEPUTADOS –

    Governo Sanciona Lei que Dura Penas para Abandono de Idosos e Pessoas com Deficiência

    Na última sexta-feira, 4 de julho de 2025, o presidente da República em exercício, Geraldo Alckmin, sancionou a Lei 15.163/25, que modifica substancialmente as penalidades para os crimes de abandono de idosos e pessoas com deficiência. Esta legislação, agora vigente, foi publicada no Diário Oficial da União e marca um passo significativo na proteção de indivíduos vulneráveis em nossa sociedade.

    Com o novo texto, o infrator que for condenado por abandono poderá enfrentar penas que variam de 2 a 5 anos de prisão, além de ser obrigado a pagar uma multa. O cenário se torna ainda mais severo quando o abandono resulta na morte da vítima, ocasião em que a pena pode alcançar até 14 anos de reclusão. Em casos de lesão grave, a reclusão pode ser de 3 a 7 anos, também com aplicação de multa. Vale destacar que essa nova legislação foi sancionada sem nenhum veto.

    Anteriormente, a pena para esses crimes variava de 6 meses a 3 anos de prisão, o que evidenciava uma lacuna em termos de proteção legal. A iniciativa para a nova lei partiu do deputado Helio Lopes, do PL do Rio de Janeiro, e recebeu o apoio de diversos parlamentares. O projeto, conhecido como PL 4626/20, foi amplamente debatido e aprovado na Câmara dos Deputados, incluindo emendas que vieram do Senado Federal.

    Adicionalmente, houve mudanças significativas nos juizados especiais, que perderam competência para tratar de crimes relacionados à apreensão de crianças e adolescentes sem ordem judicial. Outro ponto importante da nova legislação é a equiparação das penas para o crime de maus-tratos, que agora terá uma punição equivalente à do abandono de vulneráveis.

    Os delitos de maus-tratos, que anteriormente eram punidos com detenção, passam a ter a mesma pena geral que os crimes de abandono. Com agravantes, como lesão corporal grave ou morte, as penalidades foram ajustadas para 3 a 7 anos e 8 a 14 anos, respectivamente. Tal ajuste reflete um compromisso renovado do sistema judiciário em proteger aqueles que estão em situação de vulnerabilidade, garantindo que suas vidas e bem-estar sejam preservados e respeitados.

    A legislação vem se alinhando com as diretrizes estabelecidas no Estatuto da Pessoa Idosa e no Código Penal, que já previam tratamentos rigorosos para infrações que comprometessem a saúde e a segurança de pessoas sob vigilância ou cuidado. Essas atualizações nas leis podem ser vistas como um avanço significativo em prol da justiça social e dos direitos humanos em nosso país.

  • SENADO FEDERAL – “Novo Projeto de Lei Aumenta Penas Para Abandono e Maus-Tratos a Idosos e Pessoas com Deficiência, Prevendo Reclusão de Até 14 Anos”

    Em um importante avanço legislativo, o Brasil agora conta com uma nova lei que endurece as penas para quem comete o crime de abandono de idosos ou pessoas com deficiência. A normativa, sancionada recentemente pelo presidente em exercício, Geraldo Alckmin, estabelece que a pena para o abandono, que anteriormente variava de 6 meses a 3 anos, poderá ser de 2 a 5 anos de prisão, acompanhada de multa. Porém, a situação se agrava em casos mais extremos: se o abandono culminar na morte da vítima, a punição será de até 14 anos de reclusão. Já em casos que resultem em lesão grave, o criminoso poderá enfrentar penas de 3 a 7 anos, além da imposição de multas.

    Essa mudança significativa nas penalidades surge a partir do projeto de lei de número 4.626/2020, de autoria do deputado Helio Lopes, que recebeu apoio de diversos parlamentares e foi aprovado pela Câmara dos Deputados em 18 de junho, após revisões feitas pelo Senado Federal. As modulações propostas pelo Senado incluem o aumento das penas e a exclusão da competência dos juizados especiais em certos casos de apreensão de crianças e adolescentes sem autorização judicial.

    Outro aspecto a ser destacado são as modificações nas penalizações referentes a maus-tratos. Antes punidos com detenção, agora esses atos graves também sofrerão o endurecimento sancionatório, igualando-se às penas básicas associadas ao abandono. O novo texto legal reflete uma preocupação emergente com a proteção de grupos vulneráveis, como idosos e pessoas com deficiência, que são frequentemente alvo de negligência e abusos.

    O novo arcabouço legal também caracteriza o crime de maus-tratos como ações que colocam em perigo a vida ou a saúde de indivíduos sob responsabilidade, podendo ocorrer em ambientes de educação, saúde, ou custódia. A amplitude das definições e as severas penalidades visam adaptar a legislação à realidade atual, garantindo uma proteção mais robusta aos que mais necessitam. Essa reforma legislativa é um passo importante na luta contra a impunidade em crimes relacionados à vulnerabilidade social.