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  • CAMARA DOS DEPUTADOS – Projeto de Lei Propõe Nova Classificação para Pessoas Desaparecidas e Melhora Medidas de Busca, Diz Deputada Laura Carneiro

    No dia 30 de junho de 2025, a Câmara dos Deputados recebeu para análise um novo Projeto de Lei, de número 306/25, que busca modificar a Política Nacional de Busca de Pessoas Desaparecidas. A proposta é de autoria da deputada Laura Carneiro, do PSD do Rio de Janeiro, e visa incluir três categorias distintas de desaparecimento, cada uma com abordagens específicas.

    Dentre as definições apresentadas no projeto, a primeira é a de “pessoa desaparecida voluntária”, que se refere a indivíduos maiores de idade que optam, por vontade própria, por se desvincular de suas famílias, amigos e conhecidos. A segunda categoria, denominada “pessoa desaparecida involuntária”, abrange aqueles que desaparecem devido a eventos imprevistos, como desastres naturais, acidentes ou questões de saúde mental. Há também os menores de 18 anos que se afastam de seus responsáveis de maneira não intencional. Por sua vez, a terceira categoria, “pessoa desaparecida forçada”, identifica aqueles desaparecidos em situações de coação, incluindo sequestros, tráfico de pessoas e violência doméstica.

    Atualmente, a legislação vigente apenas considera como desaparecida qualquer pessoa cujo paradeiro seja desconhecido, sem discriminar as circunstâncias do desaparecimento. A única exceção se aplica a crianças e adolescentes, que possuem regras específicas. Segundo Laura Carneiro, essa definição genérica dificulta a implementação de medidas adequadas para cada tipo de caso. A deputada enfatiza que a categorização dos desaparecimentos permitirá uma abordagem mais eficaz e direcionada por parte dos órgãos competentes, possibilitando a criação de protocolos de investigação específicos.

    A parlamentar também ressaltou a importância do dever do Estado em promover a busca por indivíduos desaparecidos, afirmando que os familiares têm o direito fundamental de encontrar seus entes queridos. O projeto seguirá agora em caráter conclusivo, passando pela avaliação das comissões de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado, além de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para se tornar lei, a proposta precisará ser aprovada tanto pela Câmara dos Deputados quanto pelo Senado Federal. Essa iniciativa reflete um avanço significativo na forma como o Brasil lida com casos de desaparecimentos, buscando uma resposta mais assertiva e humanizada para a questão.

  • CAMARA DOS DEPUTADOS – Câmara dos Deputados Avalia Projeto Que Permite Policiais e Bombeiros Terem Até Seis Armas de Fogo e 400 Munições Anuais por Calibre Registrado

    No dia 30 de junho de 2025, a Câmara dos Deputados do Brasil começou a discutir um projeto de lei que pode impactar significativamente a regulamentação de armas no país. O Projeto de Lei 4618/24 propõe que policiais e bombeiros, tanto na ativa quanto inativos, além de guardas municipais, tenham a autorização para adquirir até seis armas de fogo, incluindo aquelas que são consideradas de uso restrito. Além disso, o projeto prevê a liberação de até 400 munições por ano por calibre registrado.

    O autor da proposta, o deputado Sargento Gonçalves, do PL do Rio Grande do Norte, defende que essa medida é necessária para equilibrar o poder de fogo dos agentes de segurança pública em relação ao crescente armamento do crime organizado. Ele alerta para um aumento alarmante na capacidade das organizações criminosas nos últimos anos, o que tem colocado as forças de segurança em uma posição desvantajosa durante confrontos e emboscadas.

    Gonçalves ressalta que a permissão para a aquisição de 400 munições anuais não serve apenas para a autodefesa, mas também é crucial para o treinamento contínuo dos policiais e bombeiros, que precisam estar preparados para enfrentar situações cada vez mais complexas e perigosas.

    O projeto será analisado de forma conclusiva, o que significa que será votado apenas nas comissões específicas, sem necessidade de passar pelo plenário, a menos que haja uma divergência entre as comissões ou uma solicitação de 52 deputados para a discussão em plenário. As comissões encarregadas da análise são a de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado, e a de Constituição e Justiça e de Cidadania.

    Para que a proposta se torne lei, é imprescindível que seja aprovada tanto pela Câmara dos Deputados quanto pelo Senado. A tramitação deste projeto coloca em evidência um tema recorrente no debate público brasileiro sobre o armamento e a segurança, gerando expectativas sobre os impactos que essa legislação pode ter na dinâmica da segurança pública no país.