Tag: Pessoa com Deficiência

  • CAMARA DOS DEPUTADOS – Câmara dos Deputados Aprova Projeto que Fortalece Alertas de Desaparecimento e Melhora Comunicação para Busca de Crianças e Idosos Desaparecidos.

    Na madrugada do dia 16 de julho de 2025, a Câmara dos Deputados deu um passo significativo ao aprovar um novo projeto de lei voltado à proteção de crianças, adolescentes, idosos e pessoas com deficiência desaparecidas. O Projeto de Lei 9348/17, originalmente apresentado pelo ex-deputado Delegado Francischini, foi reformulado pelo relator Kim Kataguiri, que introduziu o conceito do “Alerta Pri” para referir-se a esse sistema de notificação.

    Atualmente, o Estatuto da Criança e do Adolescente já estabelece que, ao ser notificado o desaparecimento de um menor, as autoridades competentes devem iniciar imediatamente a investigação. Com a nova proposta, instituições como portos, aeroportos e a Polícia Rodoviária, em conjunto com empresas de transporte interestaduais e internacionais, serão obrigadas a receber e divulgar essas informações. Além disso, a notificação será ampliada para incluir empresas de telefonia móvel, que deverão enviar alertas, de forma gratuita, aos usuários nas áreas onde ocorreu o desaparecimento.

    Kataguiri enfatizou a importância das tecnologias de comunicação, como mensagens de texto e redes sociais, no esforço de localização de desaparecidos. Com base em dados da Secretaria de Segurança Pública de São Paulo, ele destacou que, em 2024, cerca de 4.400 crianças e adolescentes foram reportados como desaparecidos, reforçando a urgência da implementação de mecanismos eficazes de comunicação à população. A deputada Célia Xakriabá também expressou apoio à iniciativa, ressaltando a dor das famílias afetadas e como a divulgação em plataformas digitais pode ser um salto significativo nos esforços de busca.

    O projeto não apenas atualiza a política de alertas para crianças e adolescentes, mas também para idosos e pessoas com deficiência, ampliando o escopo da legislação existente. As novas diretrizes estipulam que os alertas só serão emitidos mediante a confirmação do desaparecimento por parte das autoridades de segurança pública e quando houver indícios de que a vida do desaparecido está em risco.

    Ademais, a nova legislação possibilitará que as empresas de telecomunicações acessem informações de localização de celulares, mediante autorização judicial, para facilitar a busca. A coordenação dos alertas será de responsabilidade de uma autoridade a ser definida pelo governo, garantindo consistência e eficácia nos procedimentos adotados.

    Com esta aprovação, espera-se que haja um fortalecimento nas iniciativas voltadas à proteção de cidadãos vulneráveis, além de melhorar o envolvimento da comunidade na prevenção e no enfrentamento de desaparecimentos.

  • CAMARA DOS DEPUTADOS – Câmara aprova 50% de desconto em taxas de visitação para pessoas com deficiência em unidades de conservação, aumentando acessibilidade e inclusão.

    A Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência da Câmara dos Deputados deu um passo significativo na promoção da inclusão social ao aprovar um projeto de lei que estabelece um desconto de 50% nas taxas de visitação e em serviços oferecidos nas unidades de conservação da natureza para pessoas com deficiência. A proposta, que modifica o Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza (Snuc), foi apresentada pela primeira vez no Senado, através do Projeto de Lei 4551/20, de autoria do senador Paulo Paim.

    O deputado Sargento Portugal, relator da matéria, apontou que as tarifas de entrada e os custos associados aos serviços nas unidades de conservação podem se tornar barreiras econômicas que dificultam o acesso de pessoas com deficiência a esses espaços. Isso é especialmente relevante considerando que essa população enfrenta maiores índices de vulnerabilidade social e econômica. A proposta de Sargento Portugal foi endossada sem alterações, o que reflete um consenso sobre a importância de facilitar o acesso a ambientes naturais, que são fundamentais para a preservação do patrimônio biológico do país.

    Vale destacar que, segundo dados recentes do Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio), no ano de 2022, as unidades de conservação do Brasil atrairam mais de 21,6 milhões de visitantes. Essas áreas, protegidas por leis que visam a preservação ambiental, são essenciais para a conservação da natureza e do patrimônio cultural brasileiro.

    Após a aprovação na comissão, o projeto ainda precisa passar por uma análise em caráter conclusivo pelas comissões de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável, Finanças e Tributação, bem como de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para que a proposta se transforme em lei, será necessário que seja aprovada tanto pela Câmara dos Deputados quanto pelo Senado.

    Com isso, a expectativa é que essa iniciativa não apenas estimule a visitação às unidades de conservação, mas também promova uma maior inclusão social, permitindo que pessoas com deficiência possam usufruir da riqueza natural brasileira sem enfrentar obstáculos financeiros. Essa é uma vitória para a acessibilidade e um avanço significativo na luta pelos direitos das pessoas com deficiência.

  • CAMARA DOS DEPUTADOS –

    Governo Sanciona Lei que Dura Penas para Abandono de Idosos e Pessoas com Deficiência

    Na última sexta-feira, 4 de julho de 2025, o presidente da República em exercício, Geraldo Alckmin, sancionou a Lei 15.163/25, que modifica substancialmente as penalidades para os crimes de abandono de idosos e pessoas com deficiência. Esta legislação, agora vigente, foi publicada no Diário Oficial da União e marca um passo significativo na proteção de indivíduos vulneráveis em nossa sociedade.

    Com o novo texto, o infrator que for condenado por abandono poderá enfrentar penas que variam de 2 a 5 anos de prisão, além de ser obrigado a pagar uma multa. O cenário se torna ainda mais severo quando o abandono resulta na morte da vítima, ocasião em que a pena pode alcançar até 14 anos de reclusão. Em casos de lesão grave, a reclusão pode ser de 3 a 7 anos, também com aplicação de multa. Vale destacar que essa nova legislação foi sancionada sem nenhum veto.

    Anteriormente, a pena para esses crimes variava de 6 meses a 3 anos de prisão, o que evidenciava uma lacuna em termos de proteção legal. A iniciativa para a nova lei partiu do deputado Helio Lopes, do PL do Rio de Janeiro, e recebeu o apoio de diversos parlamentares. O projeto, conhecido como PL 4626/20, foi amplamente debatido e aprovado na Câmara dos Deputados, incluindo emendas que vieram do Senado Federal.

    Adicionalmente, houve mudanças significativas nos juizados especiais, que perderam competência para tratar de crimes relacionados à apreensão de crianças e adolescentes sem ordem judicial. Outro ponto importante da nova legislação é a equiparação das penas para o crime de maus-tratos, que agora terá uma punição equivalente à do abandono de vulneráveis.

    Os delitos de maus-tratos, que anteriormente eram punidos com detenção, passam a ter a mesma pena geral que os crimes de abandono. Com agravantes, como lesão corporal grave ou morte, as penalidades foram ajustadas para 3 a 7 anos e 8 a 14 anos, respectivamente. Tal ajuste reflete um compromisso renovado do sistema judiciário em proteger aqueles que estão em situação de vulnerabilidade, garantindo que suas vidas e bem-estar sejam preservados e respeitados.

    A legislação vem se alinhando com as diretrizes estabelecidas no Estatuto da Pessoa Idosa e no Código Penal, que já previam tratamentos rigorosos para infrações que comprometessem a saúde e a segurança de pessoas sob vigilância ou cuidado. Essas atualizações nas leis podem ser vistas como um avanço significativo em prol da justiça social e dos direitos humanos em nosso país.

  • SENADO FEDERAL – “Novo Projeto de Lei Aumenta Penas Para Abandono e Maus-Tratos a Idosos e Pessoas com Deficiência, Prevendo Reclusão de Até 14 Anos”

    Em um importante avanço legislativo, o Brasil agora conta com uma nova lei que endurece as penas para quem comete o crime de abandono de idosos ou pessoas com deficiência. A normativa, sancionada recentemente pelo presidente em exercício, Geraldo Alckmin, estabelece que a pena para o abandono, que anteriormente variava de 6 meses a 3 anos, poderá ser de 2 a 5 anos de prisão, acompanhada de multa. Porém, a situação se agrava em casos mais extremos: se o abandono culminar na morte da vítima, a punição será de até 14 anos de reclusão. Já em casos que resultem em lesão grave, o criminoso poderá enfrentar penas de 3 a 7 anos, além da imposição de multas.

    Essa mudança significativa nas penalidades surge a partir do projeto de lei de número 4.626/2020, de autoria do deputado Helio Lopes, que recebeu apoio de diversos parlamentares e foi aprovado pela Câmara dos Deputados em 18 de junho, após revisões feitas pelo Senado Federal. As modulações propostas pelo Senado incluem o aumento das penas e a exclusão da competência dos juizados especiais em certos casos de apreensão de crianças e adolescentes sem autorização judicial.

    Outro aspecto a ser destacado são as modificações nas penalizações referentes a maus-tratos. Antes punidos com detenção, agora esses atos graves também sofrerão o endurecimento sancionatório, igualando-se às penas básicas associadas ao abandono. O novo texto legal reflete uma preocupação emergente com a proteção de grupos vulneráveis, como idosos e pessoas com deficiência, que são frequentemente alvo de negligência e abusos.

    O novo arcabouço legal também caracteriza o crime de maus-tratos como ações que colocam em perigo a vida ou a saúde de indivíduos sob responsabilidade, podendo ocorrer em ambientes de educação, saúde, ou custódia. A amplitude das definições e as severas penalidades visam adaptar a legislação à realidade atual, garantindo uma proteção mais robusta aos que mais necessitam. Essa reforma legislativa é um passo importante na luta contra a impunidade em crimes relacionados à vulnerabilidade social.