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  • CAMARA DOS DEPUTADOS – Câmara aprova projeto que amplia limites de aquisição de armas e munições para policiais e agentes socioeducativos no Brasil.

    Comissão da Câmara aprova lei que amplia posse de armas para agentes de segurança

    01 de julho de 2025 – A Comissão de Segurança Pública da Câmara dos Deputados deu um passo significativo ao aprovar um projeto de lei que visa aumentar as possibilidades de aquisição de armas de fogo por policiais, bombeiros, guardas municipais e agentes socioeducativos. Com a nova legislação, esses profissionais poderão adquirir até seis armas de fogo, incluindo modelos considerados de uso restrito, e contar com um fornecimento anual de 2 mil munições por calibre registrado.

    Atualmente, a legislação em vigor limita a aquisição a quatro armas — duas de uso restrito e duas de uso permitido. Com a aprovação do substitutivo apresentado pelo deputado Paulo Bilynskyj (PL-SP), relator do projeto, essa realidade poderá ser alterada de maneira substancial. O texto que passou a ser debatido alterou as diretrizes propostas inicialmente pelo deputado Sargento Gonçalves (PL-RN) e expandiu o limite de munições anuais de 400 para 2 mil, além de incluir os agentes socioeducativos, que desempenham papel fundamental no acompanhamento de adolescentes em medidas socioeducativas.

    O relator defendeu a ampliação como uma medida necessária para garantir a segurança e a efetividade no desempenho das funções desses profissionais. Segundo Bilynskyj, a autorização para a posse de uma quantidade maior de munições é imprescindível para a manutenção da proficiência no manuseio de armas. Ele ressaltou que muitos desses agentes realizam treinamentos adicionais em clubes de tiro, buscando aprimorar suas habilidades e garantir sua segurança e a eficácia de suas ações.

    Bilynskyj também enfatizou que a restrição a apenas 400 munições anualmente poderia ser considerada uma limitação ao direito à autodefesa e à qualificação necessária para o exercício da função pública. Este projeto, se aprovado em sua totalidade, resultará em mudanças diretas no Estatuto do Desarmamento, refletindo uma nova abordagem em relação ao armamento de agentes de segurança.

    Os próximos passos para a legislação incluem uma análise na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ), prevista para seguir um trâmite conclusivo. Para que se torne efetiva, a proposta ainda necessita da aprovação tanto da Câmara dos Deputados quanto do Senado. A expectativa é de que a mudança gere debates acalorados, refletindo as diferentes opiniões sobre o armamento das forças de segurança no Brasil.

  • CAMARA DOS DEPUTADOS – Câmara dos Deputados Avalia Projeto Que Permite Policiais e Bombeiros Terem Até Seis Armas de Fogo e 400 Munições Anuais por Calibre Registrado

    No dia 30 de junho de 2025, a Câmara dos Deputados do Brasil começou a discutir um projeto de lei que pode impactar significativamente a regulamentação de armas no país. O Projeto de Lei 4618/24 propõe que policiais e bombeiros, tanto na ativa quanto inativos, além de guardas municipais, tenham a autorização para adquirir até seis armas de fogo, incluindo aquelas que são consideradas de uso restrito. Além disso, o projeto prevê a liberação de até 400 munições por ano por calibre registrado.

    O autor da proposta, o deputado Sargento Gonçalves, do PL do Rio Grande do Norte, defende que essa medida é necessária para equilibrar o poder de fogo dos agentes de segurança pública em relação ao crescente armamento do crime organizado. Ele alerta para um aumento alarmante na capacidade das organizações criminosas nos últimos anos, o que tem colocado as forças de segurança em uma posição desvantajosa durante confrontos e emboscadas.

    Gonçalves ressalta que a permissão para a aquisição de 400 munições anuais não serve apenas para a autodefesa, mas também é crucial para o treinamento contínuo dos policiais e bombeiros, que precisam estar preparados para enfrentar situações cada vez mais complexas e perigosas.

    O projeto será analisado de forma conclusiva, o que significa que será votado apenas nas comissões específicas, sem necessidade de passar pelo plenário, a menos que haja uma divergência entre as comissões ou uma solicitação de 52 deputados para a discussão em plenário. As comissões encarregadas da análise são a de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado, e a de Constituição e Justiça e de Cidadania.

    Para que a proposta se torne lei, é imprescindível que seja aprovada tanto pela Câmara dos Deputados quanto pelo Senado. A tramitação deste projeto coloca em evidência um tema recorrente no debate público brasileiro sobre o armamento e a segurança, gerando expectativas sobre os impactos que essa legislação pode ter na dinâmica da segurança pública no país.