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  • ECONOMIA –

    Haddad elogia decisão do STF sobre IOF e defende clareza nas competências entre os Poderes

    Na última sexta-feira, o ministro da Fazenda, Fernando Haddad, comentou sobre a recente decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) a respeito do Imposto sobre Operações Financeiras (IOF). Segundo ele, a determinação do STF é um avanço significativo para o Brasil, ao buscar estabelecer de forma clara as competências de cada um dos Poderes – Executivo e Legislativo. Haddad ressaltou a importância dessa clareza para que um presidente possa governar de maneira mais tranquila, respeitando, é claro, as leis do país.

    A decisão do STF, que veio por meio de uma medida cautelar do ministro Alexandre de Moraes, suspendeu os efeitos de decretos tanto da Presidência quanto do Congresso Nacional relacionados ao IOF. Além disso, Moraes ordenou uma audiência de conciliação entre o governo federal e o Legislativo, agendada para o dia 15 de julho, em Brasília. O ministro destacou que a essência da audiência é avaliar, posteriormente, a necessidade de manutenção da medida liminar.

    Haddad, por sua vez, defendeu a postura do governo em relação ao IOF, afirmando que não houve um aumento linear deste imposto. Ele explicou que a iniciativa governamental busca corrigir práticas que, segundo ele, eram equivocadas do ponto de vista de sonegação fiscal. De acordo com o ministro, o decreto foi elaborado para bloquear ações indevidas nas operações financeiras, trazendo uma finalidade regulatória e, consequentemente, arrecadatória.

    O debate sobre o IOF se agrava, especialmente após o decreto editado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva no final de maio, que aumentou o imposto em operações de crédito, seguros e câmbio. Essa medida visava incrementar as receitas do governo para cumprir as metas do arcabouço fiscal, mas enfrentou resistência na Câmara dos Deputados, onde a maioria dos parlamentares se opôs ao aumento das alíquotas e exigiu cortes nas despesas.

    Recentemente, após um acordo com o presidente da Câmara, Hugo Motta, parte das elevações do IOF foi revertida, embora uma nova medida provisória tenha sido introduzida para aumentar outros tributos. Uma intensa mobilização ocorreu em torno do tema, culminando na derrubada do decreto em votação na Câmara e no Senado.

    Com a derrubada, a Advocacia-Geral da União (AGU) protocolou uma ação no STF, buscando reverter essa decisão. O ministro Alexandre de Moraes foi designado relator do caso, que agora se soma a outros dois processos relacionados ao IOF, demonstrando a complexidade e a importância dessa questão para a gestão fiscal do país. A expectativa agora recai sobre como a corte irá decidir e quais desdobramentos isso trará para a administração pública e a arrecadação tributária no Brasil.

  • JUSTIÇA – Moraes suspende decretos do IOF e convoca audiência entre governo e Congresso para discutir medidas fiscais e harmonia entre os poderes.

    Na última sexta-feira, o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Alexandre de Moraes, tomou uma decisão significativa ao suspender os efeitos de decretação da Presidência da República e do Congresso Nacional referentes ao Imposto sobre Operações Financeiras (IOF). A medida cautelar foi concedida “ad referendum” do plenário da Corte, abrangendo os decretos presidenciais 12.466/2025, 12.467/2025 e 12.499/2025, além do Decreto Legislativo 176/2025.

    Na mesma decisão, Moraes convocou uma audiência de conciliação entre o governo federal e o Congresso, marcada para o dia 15 de julho, com a intenção de discutir as implicações da suspensão e buscar uma solução consensual para a controvérsia. O ministro destacou também a necessidade de comunicação imediata aos presidentes da República e do Congresso Nacional, solicitando que ambos apresentem informações em um período de cinco dias.

    A audiência contará ainda com a presença da Procuradoria-Geral da República (PGR) e da Advocacia-Geral da União (AGU). Após a reunião, Moraes avaliará se a liminar deve ser mantida, com base nos resultados do encontro. Em sua decisão, o ministro enfatizou a importância da harmonia entre os poderes Executivo e Legislativo, refletindo sobre conflitos recentes que, segundo ele, vão de encontro ao preceito constitucional que assegura a independência e a colaboração entre as esferas de governo.

    A questão do IOF ganhou destaque no fim de maio, quando o presidente Lula editou um decreto incorporando aumentos no imposto em operações financeiras, uma medida que tinha como objetivo incrementar as receitas do governo e atingir as metas fiscais estabelecidas. Contudo, em junho, após forte resistência, parte do aumento foi revertido, e a Câmara dos Deputados e o Senado aprovaram a derrubada do decreto em votação simbólica. Em uma tentativa de reverter esta derrubada, a AGU protocolou uma ação no STF, buscando a declaração de constitucionalidade do decreto.

    Esses desdobramentos destacam a complexidade e a polarização do cenário político atual, onde questões fiscais se tornam um campo de batalha entre diferentes poderes da República, evidenciando a tensão entre a administração federal e o legislativo. A próxima audiência se torna, portanto, um momento crucial para o diálogo e a tentativa de construir um entendimento sobre as diretrizes fiscais que regem o país.

  • STF anula decisão do Congresso sobre aumento do IOF e reafirma autonomia dos decretos presidenciais de Lula, destacando possível desvio de finalidade fiscal.

    O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Alexandre de Moraes, manifestou-se recentemente sobre a controvérsia gerada em torno dos decretos presidenciais que aumentaram o Imposto sobre Operações Financeiras (IOF) e a consequente ação do Congresso Nacional, que decidiu sustentar esses decretos. De acordo com Moraes, a atuação do Legislativo transcendeu seus limites, ao derrubar os atos do Executivo, os quais são considerados decretos autônomos. Essa classificação significa que esses decretos não necessitam da aprovação prévia do Congresso para entrar em vigor, conforme estipulado pelo artigo 84 da Constituição Brasileira.

    Moraes tomou a decisão de cancelar, tanto os efeitos do decreto presidencial que elevou o IOF, quanto a resolução do Congresso que havia tentado sustentar essa medida. O ministro enfatizou que a figura dos decretos autônomos permite que ações impulsionadas pelo presidente da República sejam implementadas sem a interferência do Legislativo, principalmente quando não regulam uma lei previamente aprovada pelos parlamentares.

    Além dessa questão, o magistrado alertou para a possibilidade de que o aumento do IOF por parte do governo Lula possa constituir um “desvio de finalidade”. Em suas considerações, Moraes destacou que, embora seja permitido ao Executivo modificar tributos por meio desses decretos, é necessário que as mudanças sirvam a objetivos claros e não meramente arrecadatórios. A intenção do governo, segundo o ministro, deve estar alinhada a propósitos extrafiscais, como a política monetária.

    A implicação de um eventual desvio de finalidade em atos normativos pode acarretar em sua inconstitucionalidade, já que a utilização de um decreto para propósitos que não estejam adequadamente justificados perante a norma pode ser considerada um desvio do que a Constituição prevê. Com isso, Moraes convocou uma audiência de conciliação, marcada para o dia 15 de julho, na esperança de estabelecer um diálogo efetivo entre os Poderes Executivo e Legislativo, buscando uma relação pautada na harmonia e na independência entre as instituições.

    No contexto jurídico, três processos relacionados ao aumento do IOF estão atualmente sob análise no STF. O primeiro, protocolado pelo Partido Liberal, questiona o aumento realizado pelo governo. Em reação à decisão do Congresso, o PSOL apresentou uma Ação Direta de Inconstitucionalidade, e a Advocacia-Geral da União ingressou com uma Ação Declaratória de Constitucionalidade em defesa dos decretos presidenciais.

    Por fim, a expectativa é que, após a audiência, Moraes reavalie a medida cautelar que suspendeu os decretos, diante das complexas interações entre os poderes e suas respectivas competências.