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  • MP de Alagoas processa ASA por descumprir a lei da meia-entrada e exige multa de R$ 50 mil por danos aos consumidores e reincidência.

    O Ministério Público de Alagoas (MP/AL) entrou com uma ação civil pública contra o Clube de Regatas do Asa de Arapiraca, conhecido como ASA, por supostas irregularidades na venda de ingressos. A acusação gira em torno do descumprimento da lei que assegura a meia-entrada, ou seja, a possibilidade de estudantes e idosos adquirirem ingressos com 50% de desconto. O promotor Tiago Chacon, responsável pela ação, argumenta que o clube não apenas violou essa norma, mas também se tornou reincidente no assunto.

    Em fevereiro deste ano, uma fiscalização realizada pelo MP identificou que o ASA não estava oferecendo a opção de meia-entrada nos ingressos. Diante dessa descoberta, a equipe do Ministério Público deu um prazo para que a direção do clube corrigisse a falha e incluísse as informações pertinentes sobre os descontos em seu site de vendas. Contudo, segundo Chacon, essa solicitação foi ignorada pela administração do clube. O promotor menciona que, após um mês sem respostas, foi solicitado um esclarecimento sobre a omissão, mas novamente não houve retorno, o que caracteriza um descaso não apenas com a lei, mas também com as autoridades competentes.

    Por esses motivos, o MP/AL está pleiteando uma multa de R$ 50 mil ao ASA, visando dar uma resposta robusta à lesão dos direitos dos consumidores. O promotor destacou que essa não é a primeira vez que o clube enfrenta um processo similar; no ano anterior, foi investigado pelo mesmo tipo de infração durante uma partida contra o CSE.

    Além da multa por danos morais, o Ministério Público exige que o ASA passe a disponibilizar a opção de meia-entrada em todos os pontos de venda, tanto físicos quanto digitais. Até o momento, o clube não se pronunciou sobre a ação do MP, mantendo silêncio em relação às alegações feitas. O desenrolar desse caso promete chamar a atenção dos torcedores e da população em geral, principalmente aqueles que lutam pelos direitos de acesso aos eventos esportivos.

  • EDUCAÇÃO – MPF pede suspensão imediata do Concurso Público Nacional Unificado de 2025 devido a falhas em cotas raciais e problemas estruturais no edital.

    Na última quinta-feira, o Ministério Público Federal (MPF) solicitou à Justiça Federal do Distrito Federal a suspensão imediata da segunda edição do Concurso Público Nacional Unificado (CNU). O certame, que foi anunciado na segunda-feira anterior, disponibiliza 3.652 vagas em 32 órgãos do poder Executivo, distribuídas em nove blocos temáticos.

    O MPF fundamenta seu pedido sob alegações de que o concurso foi lançado sem a devida correção de falhas estruturais que haviam sido previamente apontadas em uma ação civil pública, ajuizada apenas uma semana antes do anúncio. Entre esses problemas, destacam-se as questões relacionadas à aplicação efetiva das cotas raciais para candidatos cotistas. De acordo com a Procuradoria, a falta de medidas concretas para assegurar que essas cotas fossem cumpridas compromete a efetividade das políticas de ações afirmativas.

    Em sua ação anterior, protocolada no dia 25 de junho, o MPF havia solicitado ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) que fossem corrigidas as falhas no edital do concurso. Em nota, o MPF reiterou que a suspensão do concurso seria uma maneira eficaz de evitar prejuízos à implementação dessas políticas e salvaguardar os direitos dos candidatos cotistas.

    Enquanto isso, a Advocacia-Geral da União (AGU) informou que ainda não tinha sido intimada por qualquer decisão judicial relacionada ao caso. O Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI) também declarou que não recebeu notificações sobre possíveis ações judiciais referentes ao concurso.

    Os procuradores observaram que muitos dos problemas identificados no edital do CNU 2025 são os mesmos da edição anterior, realizada em 2024, que gerou controvérsias e questionamentos judiciais. Entre as principais críticas estão a falta de transparência nos processos de heteroidentificação e a ausência de um cadastro de reserva proporcional para garantir que todas as modalidades de cotas fossem devidamente respeitadas.

    Em relação à heteroidentificação, o MPF destacou que as comissões responsáveis por avaliar a autodeclaração dos candidatos têm poder decisório que não admite revisão, o que fere princípios essenciais do contraditório e da ampla defesa. Além disso, a metodologia usada para promover o sorteio de vagas para cotas raciais carece de mecanismos de controle e transparência.

    Diante desse cenário, o MPF aponta que é fundamental que as regras do concurso sejam revistas para garantir a equidade e os direitos de todos os participantes, especialmente em um processo que visa ser um espaço de inclusão e diversidade. As falhas identificadas no certame não apenas deslegitimam o processo seletivo, mas também comprometem as políticas públicas voltadas para a promoção da igualdade.