Tag: Isenção

  • Governo Lula Isenta Taxistas de Taxa para Verificação de Taxímetros e Promete Economia de R$ 9 Milhões Anuais

    Na última segunda-feira, 14 de agosto, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva anunciou uma importante medida que promete beneficiar a classe dos taxistas em todo o Brasil. Em uma cerimônia realizada no Palácio do Planalto, Lula declarou a isenção da taxa cobrada para a verificação de taxímetros, um encargo que impactava diretamente o bolso dos motoristas da categoria.

    Essa taxa, que era fixada em R$ 52,18, era cobrada pelo Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro) para a certificação anual dos taxímetros. A nova decisão estabelece que essa verificação, anteriormente anual, agora poderá ser realizada a cada dois anos, representando uma redução significativa na frequência das medições necessárias.

    O governo estima que a isenção da taxa poderá gerar uma economia anual de cerca de R$ 9 milhões para os taxistas, um alívio financeiro bem-vindo em um momento em que muitos enfrentam desafios econômicos. A medida será implementada por meio de uma Medida Provisória (MP), que entrará em vigor imediatamente após sua publicação no “Diário Oficial da União”. Contudo, é importante destacar que a MP precisa ser aprovada pelo Congresso Nacional dentro de um prazo de 120 dias para garantir sua permanência.

    A iniciativa também pode ser vista como uma estratégia política do presidente Lula, especialmente considerando que as eleições se aproximam. O incentivo aos taxistas é uma maneira de consolidar apoio entre um segmento importante da população que pode influenciar o resultado nas urnas. Além disso, a decisão vem em um contexto onde a administração anterior, sob Jair Bolsonaro, já havia implementado programas de auxílio financeiro para a categoria, embora muitos dos pagamentos tenham sido considerados indevidos pela Controladoria-Geral da União (CGU) em 2023.

    É um panorama que reflete as dinâmicas políticas e sociais que permeiam a mobilidade urbana no Brasil, apontando para uma tensão subjacente entre governança e a realidade vivida pelos trabalhadores do setor. A decisão de Lula vem como um aceno para os taxistas, que esperam ver melhorias em suas condições de trabalho e uma maior valorização profissional.

  • CAMARA DOS DEPUTADOS – Comissão aprova isenção de impostos para dispositivos de acessibilidade e promove autonomia de pessoas com deficiência na Câmara dos Deputados

    Comissão da Câmara dos Deputados Aprova Isenção de Impostos para Equipamentos de Acessibilidade

    No dia 14 de julho de 2025, a Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 1487/25, que propõe a isenção de impostos tanto para a produção quanto para a importação de dispositivos e equipamentos voltados à acessibilidade de pessoas com deficiência. A medida representa um passo significativo na luta pela autonomia e inclusão social deste grupo.

    De acordo com o texto aprovado, ficarão isentos do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) e do Imposto de Importação (II) diversos produtos essenciais, como cadeiras de rodas, aparelhos auditivos, próteses e artigos ortopédicos. Além disso, a proposta prevê a inclusão de softwares de acessibilidade, órteses eletrônicas e equipamentos avançados, cuja lista será elaborada pelo Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania até 180 dias após a sanção da lei. Esse aspecto é fundamental para garantir que a normativa se mantenha atualizada e atenda às reais necessidades das pessoas com deficiência.

    Os deputados Maurício Carvalho, do União, e Capitão Alberto Neto, do PL, são os autores da proposta e afirmam que a intenção é a de reduzir o custo de itens imprescindíveis para a promoção da autonomia e da inclusão na sociedade. O relator do projeto, deputado Duarte Jr., do PSB, também enfatizou que a medida está em consonância com a Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência e a Lei Brasileira de Inclusão, que visam assegurar a plena participação das pessoas com deficiência em igualdade com os demais cidadãos.

    Duarte Jr. destacou a importância da isenção tributária, afirmando que tal política tem o objetivo de eliminar barreiras e fomentar a autonomia dessas pessoas.

    A proposta, agora, deverá passar por um processo de análise em caráter conclusivo nas comissões de Finanças e Tributação, e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para que a proposta se torne lei, ainda será necessária a aprovação tanto da Câmara dos Deputados quanto do Senado Federal, e, assim, continuar a promover a inclusão e a dignidade das pessoas com deficiência no Brasil.

  • DIREITOS HUMANOS – Gratuidade no Transporte Municipal: Idosos Não Precisam Mais do Cartão JAÉ, Apenas Documento de Identidade é Necessário.

    Na última quinta-feira, a juíza Mirela Erbisti, da 4ª Vara da Fazenda Pública da Capital, proferiu uma decisão significativa para os idosos da cidade. A partir de agora, os cidadãos com 65 anos ou mais não precisarão mais apresentar o cartão JAÉ para garantir a gratuidade nos transportes públicos municipais. De acordo com a determinação judicial, bastará que esses passageiros apresentem um documento oficial de identidade no momento do embarque para usufruir do benefício, em conformidade com o que preconiza o Estatuto do Idoso.

    Essa decisão surge em resposta a um problema que afligiu muitos idosos: a lentidão na entrega dos cartões JAÉ. Filas extensas e demoradas em postos de atendimento, além de atrasos na entrega domiciliar dos cartões, geraram insatisfação generalizada. Esse contexto levou a Justiça a intervir para garantir que os direitos dos idosos não fossem comprometidos.

    Maína Celidonio, a secretária municipal de Transportes do Rio, enfatizou que não há um prazo definido para que os idosos solicitem o benefício da gratuidade. O processo de cadastro e entrega dos cartões continua de forma ininterrupta, garantindo que todos tenham acesso ao transporte público gratuito. Os idosos poderão, portanto, usufruir do transporte mediante a simples apresentação de um documento oficial com foto, independentemente do cartão JAÉ.

    Além disso, o Sindicato das Empresas de Ônibus do Rio confirmou que os motoristas foram instruídos a permitir que os idosos embarquem pela porta traseira dos veículos, mesmo que não portem o cartão, desde que apresentem um documento de identificação válido. Essa medida visa facilitar o acesso dos idosos ao transporte público, respeitando seus direitos e garantindo a inclusão social.

    Com essa nova orientação, espera-se que mais idosos possam usufruir da gratuidade no transporte, sem as barreiras que a burocracia anterior impunha. A decisão representa um importante passo na luta pela acessibilidade e dignidade dos idosos na capital fluminense.

  • EDUCAÇÃO – Recurso para Isenção da Taxa da Prova Nacional Docente Pode Ser Feito até Sexta-feira; Defesa Exige Documentação Específica dos Candidatos.

    Os candidatos que participaram da primeira edição da Prova Nacional Docente (PND) e tiveram seus pedidos de isenção da taxa de inscrição negados pelo Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep) agora têm a oportunidade de contestar essa decisão. O prazo para solicitar recursos vai até a próxima sexta-feira, dia 11. Essa chance foi divulgada após a publicação dos resultados das solicitações de isenção, realizada na segunda-feira, dia 7. Os interessados podem acessar as informações através da plataforma Gov.br.

    Os recursos devem ser encaminhados exclusivamente pelo Sistema PND, onde é necessário reapresentar a documentação que comprove uma das situações que legitimam a solicitação de isenção. Entre as condições aceitas, estão: a inscrição no Exame Nacional de Desempenho de Estudantes (Enade) de 2025, desde que o solicitante seja formando de um curso de licenciatura; a comprovação de situação de vulnerabilidade socioeconômica, como membro de família de baixa renda inscrita no Cadastro Único para Programas Sociais do governo federal, e que tenha uma renda familiar de até meio salário mínimo por pessoa; ou ser doador de medula óssea em instituições reconhecidas.

    Importante destacar que o valor da taxa de inscrição para a PND é de R$ 85. Para os concluintes de cursos de licenciatura, a documentação exigida inclui uma declaração da instituição de ensino que ateste a inscrição no Enade. Aqueles que estão inscritos no CadÚnico devem garantir que seus dados pessoais correspondam aos que estão registrados na Receita Federal, uma vez que o Inep realizará a verificação junto ao órgão responsável.

    A decisão sobre os recursos será crucial, pois a solicitação de isenção pode ser negada caso os candidatos não apresentem a documentação exigida ou se houver discrepâncias nas informações fornecidas. O resultado da análise dos recursos será divulgado na próxima segunda-feira, 14 de julho.

    É essencial ressaltar que mesmo a aprovação da solicitação de isenção não garante a inscrição na PND. Todos os professores interessados, independentemente de terem solicitado a isenção, devem realizar a inscrição entre os dias 14 e 25 de julho, acessando o site oficial do Inep.

    A PND compartilha a mesma matriz de avaliação teórica do Enade Licenciaturas, sendo uma ferramenta importante na avaliação da qualificação docente. Contudo, é importante notar que a Prova Nacional Docente, também referida como CNU dos Professores, não substitui os processos seletivos estabelecidos pelas redes de ensino. As administrações locais que decidiram participar da prova podem utilizar os resultados como parte de seus critérios de seleção, utilizando-o como um passo adicional ou único em suas avaliações. Além disso, ainda poderão implementar critérios adicionais, como provas práticas e avaliações de títulos, conforme decidirem.

  • EDUCAÇÃO – Prazo para Isenção de Taxa do Concurso Nacional se Encerrará Hoje às 23h59; Candidatos Devem Atender a Requisitos Específicos para Solicitação.

    O prazo para solicitação de isenção da taxa de inscrição da segunda edição do Concurso Público Nacional Unificado (CPNU) termina hoje às 23h59 (horário de Brasília). A medida visa beneficiar candidatos que se enquadram em certas condições estabelecidas no edital do concurso.

    Os interessados que podem solicitar a isenção incluem aqueles que possuem inscrição ativa no Cadastro Único para Programas Sociais do governo federal (CadÚnico), doadores de medula óssea em entidades reconhecidas pelo Ministério da Saúde, e estudantes que foram beneficiados pelo Programa Universidade para Todos (Prouni) ou pelo Fundo de Financiamento Estudantil (Fies) do Ministério da Educação (MEC).

    O processo de solicitação deve ser realizado exclusivamente online, através do sistema da Fundação Getulio Vargas (FGV), utilizando um login da conta no portal Gov.br. É imprescindível que os candidatos anexem documentos que comprovem suas condições para a isenção. Apenas arquivos nos formatos JPG, JPEG, PNG e PDF, com um limite de 5MB, serão aceitos. Importante ressaltar que solicitações enviadas por outros meios ou entregues pessoalmente não serão consideradas.

    Uma retificação recente no edital possibilitou que inscritos no CadÚnico não precisem informar o Número de Identificação Social (NIS), um passo que simplifica o processo para comprovação da condição de hipossuficiência econômica. Além disso, candidatos que foram bolsistas do Prouni ou que tiveram financiamento pelo Fies devem indicar sua opção correspondente durante a inscrição.

    Para os doadores de medula óssea, é necessário anexar documentação específica, incluindo um documento de identidade e um comprovante de doação, com informações detalhadas sobre a coleta e a entidade responsável pela emissão.

    Cabe destacar que a simples solicitação da isenção não garante sua aprovação. Todas as solicitações serão criteriosamente analisadas pela FGV, que terá a responsabilidade de verificar as informações com os órgãos competentes. Candidatos que apresentarem declarações falsas podem ser eliminados do concurso e enfrentar consequências legais.

    Os resultados preliminares dos pedidos de isenção serão divulgados na próxima quinta-feira. Em caso de indeferimento, o candidato poderá contestar a decisão entre 11 e 14 de julho, sendo que o resultado final dos recursos será publicado em 18 de julho. Aqueles cujo pedido for negado devem estar atentos ao prazo para o pagamento da taxa de inscrição de R$ 70, que deve ser realizado até 21 de julho. O não cumprimento deste prazo resultará no cancelamento automático da inscrição.

    A edição em questão oferece 3.652 vagas distribuídas por 32 órgãos, com provas marcadas para acontecer em outubro e dezembro. A validade do concurso será de 12 meses após a publicação da homologação final, podendo ser prorrogada uma única vez por igual período.

  • CAMARA DOS DEPUTADOS – Cosméticos Artesanais Isentos de Registro na Anvisa: Nova Lei Mantém Fiscalização Sanitária, Diz Lula

    Novo Marco Legal Facilita Produção Artesanal de Cosméticos no Brasil

    Em um movimento significativo para o setor de beleza e cuidados pessoais, foi sancionada na terça-feira, 1º de julho de 2025, uma nova lei que promete revolucionar a produção de cosméticos artesanais no Brasil. O presidente Luiz Inácio Lula da Silva assinou a Lei 15.154/25, que isenta a necessidade de registro na Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) para cosméticos, perfumes e itens de higiene pessoal fabricados de forma artesanal. Essa medida abre novos horizontes para empreendedores no segmento, especialmente pequenos produtores e artesãos que buscam entrar no mercado.

    A proposta, que se originou do Projeto de Lei 7817/17, foi idealizada pelo ex-senador Cidinho Santos, do Mato Grosso. O principal objetivo da nova legislação é desburocratizar o processo de fabricação de cosméticos, permitindo que pequenos negócios possam produzir e comercializar seus produtos com menos entraves administrativos. Com a nova lei, a produção artesanal seguirá uma regulamentação específica, que ainda será detalhada em um regulamento a ser publicado posteriormente.

    Embora a lei elimine a obrigatoriedade do registro prévio na Anvisa, a fiscalização sanitária permanece uma realidade para garantir a qualidade e a segurança dos produtos oferecidos ao consumidor. Isso significa que, mesmo sem a necessidade de registro, os produtos artesanais estarão sujeitos a normas e práticas que assegurem sua conformidade com padrões de saúde e segurança.

    Essa mudança é vista como um estímulo à criatividade e à inovação no setor de beleza, fomentando o empreendedorismo e proporcionando uma alternativa para muitos que trabalham em locais onde a produção em larga escala é inviável. Além disso, essa flexibilização pode permitir que as tradições locais e os conhecimentos ancestrais sobre cuidados pessoais sejam valorizados e difundidos.

    Com uma crescente valorização da produção local e artesanal, espera-se que essa nova legislação crie um ambiente propício para o crescimento de pequenas empresas, estimulando a economia e promovendo a diversidade de produtos disponíveis no mercado de cosméticos. O futuro do setor parece promissor, impulsionado por uma regulamentação mais ágil e dinâmica.

  • SENADO FEDERAL – “Nova Lei Isenta Cosméticos Artesanais de Registro na Anvisa, Facilita Produção e Mantém Fiscalização Sanitária”

    No Brasil, uma nova legislação traz mudanças significativas para o mercado de produtos de beleza e higiene. A Lei 15.154, sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva e publicada no Diário Oficial da União, estabelece que cosméticos, perfumes e itens de higiene pessoal fabricados de forma artesanal estão agora isentos de registro na Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa). Essa alteração representa um marco importante para pequenos produtores e empreendedores do setor.

    A medida, que se origina do projeto de lei 281/2022 — previamente conhecido como PLS 331/2016, de autoria do ex-senador Cidinho Santos do Mato Grosso — foi aprovada com o suporte da senadora Mara Gabrilli, relatora na Comissão de Assuntos Sociais (CAS). A nova norma visa fomentar a produção artesanal, permitindo que pequenos fabricantes comercializem seus produtos sem a burocracia do registro prévio exigido anteriormente pela Anvisa, desde que respeitem as normas de fabricação que ainda serão regulamentadas.

    Esta mudança não implica na eliminação da fiscalização sanitária. Pelo contrário, estabelece que, embora a exigência de registro esteja dispensada, as produções artesanais devem obedecer a diretrizes que garantirão a segurança e a qualidade dos produtos. A regulamentação específica que detalhará esses requisitos ainda será elaborada, mas o objetivo central é assegurar a proteção do consumidor, sem desestimular a criatividade e a inovação dos empreendedores que operam nesse segmento.

    A expectativa é que essa nova legislação impulsione o setor de cosméticos artesanais, viabilizando a formalização de muitos pequenos negócios que, até então, enfrentavam dificuldades para entrar no mercado devido ao processo complexo e oneroso de registro na Anvisa. Além de simplificar esse acesso, a lei representa um reconhecimento da importância da produção local e artesanal, refletindo uma crescente valorização de produtos que trazem a marca da individualidade e do cuidado.

    Assim, a Lei 15.154 surge como um avanço significativo, prometendo não apenas facilitar a vida dos pequenos empreendedores, mas também enriquecer o mercado com a diversidade de alternativas que poderão ser oferecidas aos consumidores brasileiros.