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  • PGR Critica Mauro Cid e Propõe Redução Mínima da Pena em Colaboração Premiada por Omissões e Resistência a Cumprir Obrigações Jurídicas.

    A Procuradoria-Geral da República (PGR) expressou sua insatisfação com a conduta de Mauro Cid, ex-ajudante de ordens do ex-presidente Jair Bolsonaro, em relação ao acordo de colaboração premiada com o Ministério Público. Embora a PGR reconheça que Cid teve um papel crucial em esclarecer várias situações, a instituição sustenta que ele não forneceu informações relevantes, além de ter mostrado resistência em cumprir todas as obrigações estipuladas no acordo.

    De acordo com um documento assinado pelo procurador-geral da República, Paulo Gonet, o comportamento de Cid foi considerado “contraditório”, o que afetou a eficácia do processo de colaboração. As críticas apontam que ele não apenas omitiu fatos importantes, mas também não se comprometeu de maneira plena em sua colaboração, o que levou a PGR a concluir que a redução de sua pena deveria ser mínima.

    Especificamente, a PGR propôs que a pena fosse reduzida em um terço, levando em consideração a sua contribuição, mesmo que parcial. No entanto, a solicitação de um perdão judicial ou uma conversão automática da pena privativa em restritiva de direitos foi descartada, pois esses benefícios estão condicionados a uma colaboração efetiva e pautada pela boa-fé.

    Além do caso de Cid, a PGR avançou com pedidos de condenação contra Jair Bolsonaro por graves acusações que incluem tentativa de golpe de Estado e abolição violenta do Estado Democrático de Direito. A PGR alega que Bolsonaro teria liderado uma organização criminosa com o objetivo de desestabilizar o sistema eleitoral e incitar ataques a instituições democráticas.

    Entre os crimes atribuídos a Bolsonaro estão o de organização criminosa armada, tentativa de golpe de Estado e danos ao patrimônio da União. Outros ligados ao ex-presidente, incluindo ex-ministros e militares, também enfrentam acusações similares, o que sinaliza um cenário de intensificação de ações judiciais no âmbito da política nacional.

    Dessa forma, a PGR enfatiza que a concessão dos benefícios associados à colaboração premiada deve ser rigorosa e proporcional, considerando tanto o nível de contribuição dos envolvidos quanto a lealdade demonstrada ao longo dos processos judiciais. A busca por responsabilização política e judicial dentro desse contexto reflete a gravidade das alegações e a relevância do tema na atualidade brasileira.

  • MUNICIPIOS – Prazo para Envio de Dados sobre Saneamento Básico se Encerrar em 15 de Julho; Municípios Podem Perder Recursos Federais se Não Cumprirem Obrigação

    O prazo para que os gestores municipais enviem informações sobre a prestação dos serviços de saneamento básico está se esgotando. A Confederação Nacional de Municípios (CNM) alerta que a data limite é 15 de julho. Esse processo é crucial, pois envolve o preenchimento do Módulo de Gestão Municipal e dos módulos específicos dos prestadores locais, especialmente nos municípios onde os serviços são oferecidos diretamente pela administração.

    Essas informações são requeridas pela Lei 11.445/2007 e são consideradas indispensáveis para que os municípios tenham acesso a recursos federais direcionados ao setor de saneamento. O não envio dentro do prazo pode resultar na impossibilidade de obter apoio financeiro para ações e obras essenciais, como abastecimento de água, esgotamento sanitário, gerenciamento de resíduos sólidos e drenagem urbana. Os dados solicitados referem-se ao ano de 2024 e são fundamentais para avaliar a eficácia e eficiência dos serviços prestados em todo o país.

    Nos casos em que os serviços são prestados indiretamente, como em concessões ou Parcerias Público-Privadas (PPPs), os prestadores são responsáveis pelo envio das informações. A CNM também observa que os prestadores que operam em mais de um município têm prazo até 4 de agosto para cumprir essa obrigação. É importante que os municípios incluam dados sobre soluções alternativas para água e esgoto no Módulo de Gestão Municipal.

    Os gestores podem acessar o manual de preenchimento e verificar quais informações são coletadas em plataformas específicas. Para acompanhar o status da coleta de dados, um painel de acompanhamento também está disponível. Assim, os municípios devem se atentar a essas orientações para evitar complicações futuras e garantir um serviço de saneamento eficaz para a população.