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  • POLÍTICA – Governo defende justiça tributária e afirma que não pretende aumentar impostos para a população, mas taxar grandes fortunas no Brasil.

    Na última sexta-feira (4), o ministro da Secretaria-Geral da Presidência da República, Márcio Macêdo, fez declarações contundentes sobre a política tributária do governo. Durante uma coletiva de imprensa na abertura da reunião do Conselho Popular do Brics, realizada no centro do Rio de Janeiro, ele destacou a intenção do governo em promover justiça tributária, ao invés de aumentar impostos para a população em geral.

    Macêdo endereçou a necessidade de discutir as mudanças nas alíquotas do Imposto sobre Operações Financeiras (IOF) e a taxação de grandes fortunas, enfatizando que a atual estrutura tributária favorece poucos em detrimento da maioria. “É inaceitável que menos de 1% da população queira impor as suas vontades e privilégios a 90% da população brasileira”, afirmou. Para o ministro, a situação se resume ao poder que cerca de 50 bilionários exercem, muitos dos quais se opõem ao pagamento de seus impostos devidos.

    Ele ressaltou a importância de uma distribuição mais equitativa das responsabilidades fiscais, argumentando que indivíduos com grandes fortunas deveriam contribuir proporcionalmente ao que cidadãos comuns, como professores, policiais e enfermeiros, pagam em impostos. “Queremos que eles paguem igual ao que nós pagamos. É fundamental que esse debate ocorra de forma aberta na sociedade”, pontuou Macêdo, alertando para a necessidade de evitar uma inversão da narrativa que atende aos interesses de poucos.

    O ministro também fez uma crítica ao poder de influência que esses bilionários exercem sobre o Parlamento, indicando que essa pressão dificulta a implementação de políticas mais justas. Em suas declarações, ele reafirmou que a abordagem do governo não envolve um aumento de impostos, mas uma reestruturação que busca assegurar que todos contribuam de maneira justa para o bem-estar social.

    Essas declarações refletem uma tentativa clara do governo em reposicionar o debate fiscal no Brasil, propondo um sistema tributário que não apenas respeite os direitos dos cidadãos, mas que também promova a equidade e a justiça social, fatores considerados essenciais para um desenvolvimento mais equilibrado do país.

  • MUNICIPIOS – “Confederação Nacional de Municípios Esclarece Regras de Prescrição do IPTU Segundo Decisão do STJ para Melhorar Arrecadação Municipal”

    A Confederação Nacional de Municípios (CNM), por intermédio do Grupo de Trabalho 1 – Tributação Imobiliária do Conselho Técnico das Administrações Tributárias Municipais (CTAT), divulgou um artigo esclarecedor sobre a contagem do prazo prescricional para a cobrança judicial do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU). Essa orientação é fundamentada no entendimento consolidado pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), especialmente no Tema Repetitivo 980.

    Conforme as diretrizes do STJ, o prazo de cinco anos para a cobrança judicial do IPTU se inicia no dia seguinte ao vencimento do imposto. Caso o contribuinte não realize qualquer forma de pagamento, considera-se como marco inicial a data limite da última oportunidade de quitação à vista. Em situações de pagamento parcial, a contagem recomeça no primeiro dia do exercício financeiro seguinte.

    Ademais, o Tribunal enfatiza que o simples oferecimento de opções de parcelamento pela prefeitura não interrompe a prescrição, a menos que o contribuinte manifeste formalmente sua adesão.

    Apesar de o entendimento do STJ proporcionar maior segurança jurídica, a CNM alerta para que muitos Municípios ainda enfrentem dificuldades na gestão dos prazos, principalmente devido a sistemas de cobrança desatualizados e à falta de comunicação eficiente com os munícipes. A Confederação ressalta a necessidade de modernização dos sistemas de arrecadação e capacitação das equipes locais para mitigar a perda de receitas. O artigo completo, assinado pelo auditor fiscal Gabriel Govoni de Campina Grande do Sul (PR), oferece insights valiosos sobre a questão e está disponível no portal da Reforma Tributária da CNM.