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  • CAMARA DOS DEPUTADOS – Comissão aprova projeto que possibilita o traslado de corpos de brasileiros carentes falecidos no exterior sob critérios rigorosos e assistência excepcional.

    No dia 11 de julho de 2025, a Comissão de Relações Exteriores e de Defesa Nacional da Câmara dos Deputados aprovou um projeto de lei que visa modificar a Lei de Migração, estabelecendo limites para o custeio do translado de corpos de brasileiros carentes falecidos no exterior. A proposta, relatada pela deputada Carla Dickson, permite que o governo federal custeie total ou parcialmente as despesas de traslado, desde que sejam cumpridos critérios rigorosos definidos no texto.

    De acordo com as novas diretrizes, a União poderá assumir esses custos após a análise de um relatório do Ministério das Relações Exteriores, que deverá atestar a incapacidade financeira da família do falecido. Além disso, será necessário comprovar a inexistência de seguros que possam cobrir as despesas, a falta de responsabilidade do empregador nos casos de viagem a trabalho, a ausência de impedimentos sanitários e a condição de visitante ou residente temporário do falecido.

    A relatora enfatiza que o projeto não estabelece um direito ilimitado, mas sim uma assistência excepcional com critérios bem definidos. Em suas palavras, a proposta visa oferecer suporte em situações específicas e não propõe uma solução universal para todos os casos. Essa abordagem, segundo Carla Dickson, foi idealizada para manter a conformidade com a legislação e evitar possíveis questionamentos de inconstitucionalidade.

    A deputada também sugere que a lei seja batizada de “Lei Juliana Marins”, como forma de homenagear uma jovem brasileira que faleceu recentemente durante uma expedição no vulcão Rinjani, em Lombok, na Indonésia. A lembrança da tragédia é uma forma de trazer à tona a importância do projeto, que tem como objetivo auxiliar famílias em momentos difíceis.

    Seguindo para as etapas futuras, a proposta ainda precisa passar por análises conclusivas nas comissões de Finanças e Tributação, assim como na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ). Para que se torne uma lei efetiva, o texto precisará ser aprovado tanto pela Câmara dos Deputados quanto pelo Senado.

  • SENADO FEDERAL – Senado Analisa Projeto de Assistência Humanitária para Traslado de Corpos de Brasileiros Mortos no Exterior

    No Senado Federal, encontra-se em análise um projeto de lei que visa criar um sistema de assistência humanitária voltado para a repatriação ou cremação de corpos de brasileiros falecidos no exterior, destinado principalmente às famílias que comprovadamente enfrentam dificuldades financeiras. Essa proposta, de autoria do senador Romário, do PL do Rio de Janeiro, foi nomeada “Lei Juliana Marins” em homenagem a uma jovem brasileira que perdeu a vida em um trágico acidente nas trilhas de um vulcão na Indonésia.

    A iniciativa surge em um contexto em que a dor da perda pode ser exacerbada por barreiras financeiras, tornando o luto uma experiência ainda mais angustiante para os familiares. Com isso em mente, a proposta busca assegurar que os cidadãos brasileiros que venham a falecer fora do país recebam uma despedida digna, independentemente da situação econômica de seus entes queridos. A assistência oferecida pelo projeto inclui o custeio de transporte dos corpos de volta ao Brasil, ou, alternativamente, a cremação dos mesmos no local de falecimento, com a necessária logística para o envio das cinzas à família.

    Romário, em suas declarações, ressaltou a importância de garantir a dignidade em momentos de extrema vulnerabilidade, principalmente em circunstâncias em que as famílias, além de lidarem com a perda de um ente querido, enfrentam a responsabilidade financeira de um traslado muitas vezes dispendioso e complexo. Essa proposta é uma resposta às dificuldades que muitos brasileiros têm enfrentado ao tentar repatriar corpos de familiares mortos no exterior, frequentemente em situações imprevisíveis e desastrosas.

    As discussões em torno do projeto refletem uma maior atenção às necessidades sociais e humanitárias dos cidadãos, destacando a responsabilidade do Estado em oferecer apoio em momentos críticos. A tramitação da “Lei Juliana Marins” evidencia uma preocupação crescente em assegurar que todos os brasileiros, independentemente de sua situação financeira, tenham o direito a uma despedida respeitosa e digna. Aguardamos agora os próximos passos na análise dessa proposta que pode impactar muitas vidas.

  • EDUCAÇÃO – Recursos para atendimento especializado no Encceja Exterior 2025 encerram nesta sexta-feira; participantes devem apresentar novo documento para validação.

    As inscrições para o Exame Nacional para Certificação de Competências de Jovens e Adultos (Encceja) de 2025 para brasileiros residentes no exterior estão em andamento, e um alerta importante se dirige àqueles que solicitaram atendimento especializado e tiveram seus pedidos reprovados. Esses indivíduos têm até esta sexta-feira, 11 de outubro, para interpor recursos. O processo deve ser realizado exclusivamente na Página do Participante do sistema do exame, onde é imprescindível anexar um novo documento que comprove a necessidade de atendimento, como laudos que atestem condições como deficiência, lactância ou idade avançada.

    Conforme o edital publicado, os resultados dos recursos estarão disponíveis a partir de 16 de julho. Se a documentação apresentada for aceita, os participantes terão direito a um tempo adicional de 60 minutos para realizar as provas em cada turno.

    O Encceja Exterior é um exame gratuito e voluntário, voltado para jovens e adultos que não completaram seus estudos na idade apropriada. Para que um participante possa se inscrever, é necessário que tenha pelo menos 15 anos para o nível de ensino fundamental e 18 anos para o ensino médio, data da realização do exame.

    Além disso, o Encceja conta com a modalidade específica para indivíduos em Penas Privativas de Liberdade (Encceja Exterior PPL). Os pedidos de participação devem ser feitos através do responsável no Consulado-Geral do respectivo país de aplicação. A aplicação do exame ocorre em parceria com o Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep), o Ministério das Relações Exteriores, e as respectivas representações diplomáticas do Brasil.

    O exame é estruturado em quatro provas objetivas por nível de ensino, cada uma contendo 30 questões de múltipla escolha, além de uma redação. No Encceja Exterior 2025, as provas regulares estão agendadas para o dia 28 de setembro em localidades como Frankfurt, Bruxelas, Barcelona, Madri, Boston, Miami, Nova York, Paris, Amsterdã, Roma, Hamamatsu, Nagoia, Tóquio, Lisboa, Genebra e Paramaribo. Para os participantes em PPL, as provas serão realizadas entre 29 de setembro e 3 de outubro em unidades prisionais nas cidades de Nagoia e Tóquio, no Japão, e Madri.

    Os resultados de ambas as modalidades do Exame devem ser divulgados no dia 15 de dezembro. Desde 2002, o Inep realiza o Encceja, que visa avaliar as competências, habilidades e saberes adquiridos pelos participantes, servindo como um parâmetro para a certificação no ensino fundamental e médio. O exame ainda se afirma como uma importante referência nacional na avaliação de jovens e adultos em processo de escolarização.

  • SENADO FEDERAL – Senado Pode Aprovar Auxílio para Repatriação de Corpos de Brasileiros Falecidos no Exterior em Casos de Famílias Pobres

    O Senado Federal está prestes a analisar um projeto de lei que visa autorizar o governo brasileiro a auxiliar no pagamento do traslado de brasileiros falecidos no exterior, especialmente em casos onde as famílias enfrentam dificuldades financeiras. A proposta, apresentada pelo senador Romário (PL-RJ), busca garantir uma despedida digna para os compatriotas que morrem fora do país.

    Caso a proposta seja aprovada, as medidas de apoio incluirão o custeio do transporte do corpo, da cremação e até mesmo do envio das cinzas de volta ao Brasil. Para ter acesso a esse auxílio, as famílias precisarão apresentar provas da nacionalidade brasileira do falecido, além de documentos que comprovem tanto a ocorrência da morte em outro país quanto uma declaração de pobreza e a comprovação de que a renda familiar é inferior a um salário mínimo por pessoa.

    Entretanto, o benefício não será concedido de forma automática. Será necessário o consentimento do órgão responsável pela assistência aos cidadãos brasileiros que vivem no exterior, bem como uma certificação do consulado ou embaixada que ateste a incapacidade financeira da família. A aprovação final dependerá da autorização expressa do Ministério das Relações Exteriores.

    Ao enfatizar a importância do projeto, Romário ressaltou que a proposta visa normatizar a situação e evitar que famílias em situação de vulnerabilidade financeira sejam obrigadas a arcar com elevados custos para repatriar os restos mortais de seus entes queridos. O senador exemplificou seu argumento com o caso recente de Juliana Marins, uma jovem que perdeu a vida em um acidente no vulcão Monte Rinjani, na Indonésia, e teve sua família enfrentando sérias dificuldades para trazer o corpo de volta ao Brasil.

    A iniciativa é fundamentada nos princípios da dignidade humana e da solidariedade, conferindo ao Estado brasileiro a responsabilidade de apoiar seus cidadãos em momentos de extrema vulnerabilidade. O projeto reflete a necessidade de criar um amparo efetivo para as famílias que, em tempos de luto, não deveriam se preocupar com questões financeiras ao tentar repatriar os restos de seus entes queridos. A análise da proposta pelo Senado representa um passo significativo em direção à proteção e ao respeito à dignidade dos brasileiros, independentemente de onde a fatalidade os encontre.