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  • SAÚDE – Cavalos morrem em série após consumo de ração contaminada da Nutratta; Ministério apura irregularidades e proíbe fabricação de produtos.

    Um preocupante episódio envolvendo a Nutratta Nutrição Animal resultou na morte de pelo menos 245 cavalos em diferentes estados do Brasil, incluindo Minas Gerais, São Paulo, Rio de Janeiro e Alagoas. As investigações iniciais indicam que a causa das mortes está relacionada ao consumo de rações contaminadas, levando o Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa) a realizar uma análise detalhada sobre a origem e a composição dos insumos utilizados pela empresa.

    Conforme apurado, todos os equinos que apresentaram problemas de saúde ou morreram haviam consumido produtos da Nutratta, enquanto aqueles que não ingeriram essas rações permaneceram saudáveis, mesmo compartilhando o mesmo espaço físico. Os Laboratórios Federais de Defesa Agropecuária identificaram a presença de alcalóides pirrolizidínicos, sendo a monocrotalina uma das substâncias tóxicas detectadas. Essa substância é conhecida por ocasionar danos severos à saúde dos animais, afetando principalmente o sistema nervoso e o fígado.

    O secretário de Defesa Agropecuária, Carlos Goulart, enfatizou em comunicado oficial que a legislação proíbe categoricamente a presença de substâncias tóxicas nas rações para animais, afirmando que, mesmo em doses mínimas, esses compostos podem ser extremamente prejudiciais. Em função dessa grave situação, o Mapa instaurou um processo administrativo fiscalizatório, que resultou em um auto de infração contra a empresa e na suspensão cautelar da fabricação e comercialização de rações para equídeos.

    Como resposta à gravidade da situação, essa suspensão foi subsequentemente ampliada para incluir rações destinadas a todas as espécies de animais. No entanto, em um desdobramento controverso, a Nutratta conseguiu autorização judicial para retomar parcialmente a produção de ração que não é destinada a equinos. O Mapa já contestou essa decisão judicial, apresentando novas evidências que corroboram a necessidade de manutenção das medidas preventivas em vigor, dada a gravidade do risco sanitário envolvido.

    Além disso, o ministério está monitorando a situação para assegurar o recolhimento das rações contaminadas, ressaltando a importância de garantir a saúde animal e a segurança do sistema agropecuário brasileiro. A Nutratta Nutrição Animal também foi contatada para apresentar suas considerações sobre os eventos em questão.

  • CAMARA DOS DEPUTADOS – Câmara Aprova Projeto que Permite Estados e Municípios Gerirem Aeroportos Estratégicos, Mesmo com PIB Abaixo de R$ 1 Bilhão

    A Comissão de Viação e Transportes da Câmara dos Deputados deu sinal verde para o Projeto de Lei 2952/23, que permitirá a estados, ao Distrito Federal e a municípios a exploração de aeroportos classificados como estratégicos, sem a limitação de uma capacidade econômica mínima. Essa proposta, que tem como autor o deputado Sidney Leite, do PSD no Amazonas, visa ampliar as oportunidades para que diversas localidades possam gerir terminais aéreos que desempenham papéis cruciais na conectividade nacional.

    Atualmente, a legislação vigente, regida por uma portaria do governo, restringe a exploração desses aeroportos apenas a municípios cujo Produto Interno Bruto (PIB) seja superior a R$ 1 bilhão. Somente aqueles em regiões com uma movimentação significativa de aeronaves ou que estejam localizados em áreas de fronteira têm esse acesso. A relatora do projeto, deputada Helena Lima, do MDB de Roraima, defende que, mesmo sob a exigência de comprovação de capacidade técnica e a necessidade de destinação de recursos orçamentários para a operação dos aeroportos, a nova norma abrirá possibilidades para aquelas localidades que, apesar de não atingirem o teto de PIB, demonstram competência e necessidade real de gestão.

    Em suas declarações, a deputada destacou que a exclusão de municípios com PIB menor constitui uma barreira para áreas que requerem investimentos em infraestrutura aeroportuária. Ela citou como exemplo o município de São Gabriel da Cachoeira, no Amazonas, que, apesar de não atender aos critérios estabelecidos, recebeu a delegação de um aeroporto federal em 2015, evidenciando a rigidez da regra anterior como um obstáculo à realização do interesse público.

    O projeto ainda passará pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) em caráter conclusivo. Para que se transforme em lei, será necessário o aval da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, com a expectativa de que essa iniciativa possa possibilitar um avanço significativo na infraestrutura de transportes em várias regiões do Brasil, especialmente naquelas onde o transporte aéreo é essencial para a saúde, segurança e desenvolvimento econômico.