Tag: disciplina

  • Policial Militar de Alagoas é preso por envio de foto inapropriada a colega de farda em aplicativo de mensagem; investigação em curso.

    Um incidente recente abalou a Polícia Militar de Alagoas, resultando na prisão de um de seus membros após o envio de uma foto sexualmente explícita a uma colega de farda por meio de um aplicativo de mensagens. A ação disciplinar, que dura 72 horas, foi implementada como uma resposta imediata da corporação e se encerrará no dia 17 de julho.

    Conforme revelado no Boletim Geral Ostensivo da PM, a prisão ocorreu na segunda-feira, dia 14, e o policial em questão foi acusado de diversas infrações. Ele foi enquadrado em quatro categorias de transgressões: desrespeito a ordens policiais, comportar-se de maneira inadequada em espaço público, ofensa à moral através de atos e palavras, e por criar escândalo que compromete a imagem da instituição.

    A Polícia Militar, em sua comunicação oficial, informou que um Inquérito Policial Militar foi instaurado para investigar o comportamento do policial, com foco na possível prática de importunação sexual contra a colega. O julgamento desse tipo de conduta é essencial para a manutenção da integridade e dos valores da corporação, que tem se mostrado firme em sua posição de zero tolerância em relação a desvios de conduta.

    O comando da instituição, liderado pelo coronel Paulo Amorim, divulgou uma nota reiterando a repudiada à ação do policial e destacou a seriedade com que a PM trata questões relacionadas a crimes de natureza sexual, especialmente aqueles que envolvem mulheres. Para o comando, as atitudes dos agentes da lei devem refletir um padrão de respeito e comprometimento com a sociedade e as normas da corporação.

    Este caso leva à reflexão sobre a importância de uma postura exemplar por parte dos servidores públicos, especialmente aqueles que têm a responsabilidade de proteger e servir a comunidade. A PM de Alagoas, por meio desse episódio, mostra sua disposição em tomar medidas drásticas quando há transgressão, reforçando seu compromisso com a ética e a moralidade. O desfecho deste processo investigativo será observado de perto, pois representa não apenas a resposta às ações individuais, mas também a missão da corporação em preservar a dignidade e a confiança depositada nela pela população.

  • SENADO FEDERAL – Senado Apresenta Projeto que Pode Liberar Trabalho no Comércio aos Domingos e Feriados com Acordo Individual Entre Empregadores e Empregados

    Um novo projeto de lei apresentado no Senado propõe a regulamentação do trabalho em domingos e feriados no comércio, permitindo acordos individuais entre empregadores e empregados. Batizado como PL 2.728/2025 e de autoria do senador Mecias de Jesus, do Republicanos de Rondônia, a proposta ainda aguarda encaminhamento para as comissões pertinentes.

    O conteúdo do projeto altera a Lei 10.101, sancionada em 2000, possibilitando que os trabalhadores do comércio atuem aos domingos, desde que exista um acordo formalizado por escrito entre as partes contratantes. Importante ressaltar que, de acordo com a proposta, os empregados devem ter pelo menos um domingo de folga a cada três semanas. Este ponto se alinha com as regulamentações municipais já existentes.

    Adicionalmente, o projeto estabelece que a autorização para o trabalho aos domingos não precisará estar contida em convenções ou acordos coletivos, a menos que haja uma estipulação específica em contrário, que deverá ser respeitada tanto para domingos quanto para feriados. A proposta ainda exige que todas as normas de saúde e segurança do trabalho sejam observadas, a fim de garantir a integridade dos trabalhadores.

    O senador Mecias de Jesus justifica a necessidade do projeto, alegando que as atuais restrições impostas pelo Ministério do Trabalho e Emprego, que limitam o trabalho aos domingos apenas àqueles que se encontram em convenções coletivas, têm impactos prejudiciais para a produtividade empresarial. Segundo ele, essa limitação não apenas eleva os custos operacionais das empresas, mas, por consequência, encarece os produtos oferecidos ao consumidor.

    O senador enfatiza que diferentes instituições, como a Associação Brasileira de Supermercados, expressaram preocupações acerca dos efeitos negativos dessa restrição, que afetaria 28 milhões de consumidores habituais em supermercados e os 3,2 milhões de trabalhadores envolvidos direta ou indiretamente nessas atividades. Ele acredita que a obrigatoriedade do acordo coletivo pode, além de afetar a operacionalidade do setor privado, comprometer a arrecadação tributária e dificultar o desenvolvimento econômico, prejudicando especialmente pequenos comerciantes e empreendedores.

    Dessa forma, a proposta visa não só flexibilizar a jornada de trabalho no comércio, mas também estimular um ambiente econômico mais eficiente e favorável ao crescimento das empresas e ao atendimento das necessidades dos consumidores.