Tag: direitos do consumidor

  • MP de Alagoas processa ASA por descumprir a lei da meia-entrada e exige multa de R$ 50 mil por danos aos consumidores e reincidência.

    O Ministério Público de Alagoas (MP/AL) entrou com uma ação civil pública contra o Clube de Regatas do Asa de Arapiraca, conhecido como ASA, por supostas irregularidades na venda de ingressos. A acusação gira em torno do descumprimento da lei que assegura a meia-entrada, ou seja, a possibilidade de estudantes e idosos adquirirem ingressos com 50% de desconto. O promotor Tiago Chacon, responsável pela ação, argumenta que o clube não apenas violou essa norma, mas também se tornou reincidente no assunto.

    Em fevereiro deste ano, uma fiscalização realizada pelo MP identificou que o ASA não estava oferecendo a opção de meia-entrada nos ingressos. Diante dessa descoberta, a equipe do Ministério Público deu um prazo para que a direção do clube corrigisse a falha e incluísse as informações pertinentes sobre os descontos em seu site de vendas. Contudo, segundo Chacon, essa solicitação foi ignorada pela administração do clube. O promotor menciona que, após um mês sem respostas, foi solicitado um esclarecimento sobre a omissão, mas novamente não houve retorno, o que caracteriza um descaso não apenas com a lei, mas também com as autoridades competentes.

    Por esses motivos, o MP/AL está pleiteando uma multa de R$ 50 mil ao ASA, visando dar uma resposta robusta à lesão dos direitos dos consumidores. O promotor destacou que essa não é a primeira vez que o clube enfrenta um processo similar; no ano anterior, foi investigado pelo mesmo tipo de infração durante uma partida contra o CSE.

    Além da multa por danos morais, o Ministério Público exige que o ASA passe a disponibilizar a opção de meia-entrada em todos os pontos de venda, tanto físicos quanto digitais. Até o momento, o clube não se pronunciou sobre a ação do MP, mantendo silêncio em relação às alegações feitas. O desenrolar desse caso promete chamar a atenção dos torcedores e da população em geral, principalmente aqueles que lutam pelos direitos de acesso aos eventos esportivos.

  • JUSTIÇA – Kairós Viagens é notificada pelo Procon após cancelar viagem de grupo de jovens católicos para Roma, com prejuízo de R$ 500 mil.

    A Kairós Viagens e Peregrinações, localizada em Franca, São Paulo, está envolvida em uma controversa situação após ser notificada pelo Procon sobre o cancelamento de uma viagem para Roma, Itália. Essa viagem, que havia sido organizada para um grupo de jovens católicos de Brasília, trouxe à tona preocupações acerca da transparência e do compromisso da empresa com seus clientes.

    De acordo com a notificação recebida, a Kairós tem um prazo de 48 horas, a partir de amanhã, para esclarecer como está gerenciando a comunicação com os viajantes afetados. A expectativa é que a empresa explique os procedimentos adotados para o ressarcimento dos valores pagos, que ultrapassam a marca de R$ 500 mil. Essa quantia corresponde ao total de pacotes vendidos, que incluíam passagens aéreas, hospedagem e visitas em um itinerário religioso, com custo estimado de R$ 18 mil por pessoa.

    A situação levanta questões sobre os direitos do consumidor, com o Procon-SP recomendando que todos os compradores dos pacotes procurem suspendam imediatamente qualquer cobrança relacionada ao parcelamento da viagem nas instituições financeiras que intermediaram as vendas. Essa orientação é fundamental para proteger os interesses dos viajantes enquanto a situação se desenrola.

    Embora a Kairós tenha sido contactada para comentar sobre a situação, até o momento, não foi possível localizar seus representantes. As últimas atualizações nas redes sociais indicam que a empresa se encontra com suas atividades suspensas, o que intensifica a incerteza para os clientes que já haviam efetivado seus pagamentos.

    Para aqueles que já haviam contratado outros pacotes que também passaram por cancelamento, o Procon-SP orienta que formalizem suas queixas diretamente no site do órgão. Além disso, consumidores de outros estados devem se dirigir aos Procons locais, mesmo que o fornecedor esteja baseado em São Paulo, assegurando assim que todas as reclamações sejam devidamente processadas e atendidas. A situação continua a evoluir, deixando muitos clientes em busca de soluções para suas frustrações e expectativas não atendidas.

  • Preço à vista deve ser claramente divulgado em lojas e sites, afirma Código de Defesa do Consumidor e Lei n° 13.543/2017.

    A transparência na divulgação de preços é um aspecto fundamental nas relações de consumo, tanto em lojas físicas quanto em plataformas digitais. É um direito dos consumidores, conforme estabelecido pelo Código de Defesa do Consumidor, ter acesso a informações claras e adequadas sobre os produtos e serviços que pretendem adquirir. Isso inclui não apenas o preço, mas também detalhes como características, composição, qualidade e potenciais riscos associados ao item em questão.

    No contexto do comércio eletrônico, a exigência de que os preços sejam apresentados de maneira clara e destacada se torna ainda mais crucial. A Lei nº 13.543/2017, sancionada em 19 de dezembro de 2017, reforça essa obrigação, especificando que o valor do produto ou serviço deve ser mostrado de forma ostensiva. A norma estipula que o preço deve estar visivelmente associado à imagem do produto ou à descrição do serviço, assegurando que o consumidor não tenha dúvidas sobre o que está sendo oferecido.

    Além disso, a legislação determina que a fonte utilizada para a apresentação do preço deve ter um tamanho igual ou superior a 12, o que visa garantir a legibilidade das informações. Essa preocupação é fundamental, considerando que muitos consumidores podem ter dificuldade em visualizar informações quando estão dispostas em fontes muito pequenas ou em formatos pouco destacados. A clareza na comunicação é uma salvaguarda para o consumidor, evitando surpresas desagradáveis no momento da compra.

    Portanto, os vendedores têm a responsabilidade não apenas de cumprir a legislação, mas também de prezar pela ética nas suas práticas comerciais. É essencial que os consumidores se sintam seguros e bem-informados em suas escolhas. A falta de transparência na apresentação de preços pode acarretar não apenas insatisfação, mas também danos à reputação do vendedor. Assim, a adoção de boas práticas na exposição de preços é uma questão de respeito e profissionalismo no mercado, fortalecendo a confiança entre consumidores e comerciantes.