Tag: Descumprimento

  • Moraes multa Allan dos Santos em R$ 50 mil por descumprimento de decisão judicial e reforça restrições em meio a críticas ao STF e governo.

    O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), impôs uma multa de R$ 50 mil ao influenciador digital Allan dos Santos, conhecido por seu apoio ao ex-presidente Jair Bolsonaro, devido ao descumprimento de ordens judiciais. A decisão é uma resposta à participação de Allan em uma transmissão ao vivo no canal “Conversa Timeline” no YouTube, que ocorreu no dia 1º de julho e trazia críticas à corte e ao governo federal. O título da live, “Lula incha o Estado e o STF persegue os brasileiros, é a ditadura da toga”, reflete a postura do blogueiro em relação às instituições democráticas.

    O Ministro Moraes já havia estabelecido restrições em relação ao blogueiro, prohibindo-o de utilizar diversas plataformas digitais, como Telegram, YouTube, Instagram e outras, por considerar que Allan frequentemente utilizava esses canais para desferir ataques a órgãos governamentais e autoridades. A insistência de Allan em desrespeitar essas ordens foi um dos fatores decisivos para a aplicação da nova penalidade. Moraes ressaltou que a liberdade de expressão não deve ser confundida com a liberdade para a agressão, reforçando a necessidade de respeito às normas jurídicas e à democracia.

    Além da multa atual, o ministro já havia determinado, em abril, uma multa diária de R$ 15 mil por outras infrações às restrições impostas. Com a nova infração, a penalidade se elevou, mostrando a insatisfação do Judiciário em relação às constantes viol ações da ordem judicial.

    Atualmente, Allan dos Santos vive nos Estados Unidos, onde se encontra foragido da Justiça brasileira desde 2020. Em 2021, foram expedidos mandados de prisão e pedidos de extradição a seu respeito, com base em investigações conduzidas pela Polícia Federal. Ele é suspeito de integrar uma organização criminosa e responder por crimes como atentado contra a honra, incitação ao crime e lavagem de dinheiro. O desenrolar deste caso suscita um debate significativo sobre a liberdade de expressão e os limites da ação judicial em um cenário político conturbado.

  • CAMARA DOS DEPUTADOS – “Comissão da Câmara Aprova Mudanças no Código Penal Militar, Isentando Militares de Punição por Motim por Ordens Ilegais”

    No dia 1º de julho de 2025, a Comissão de Segurança Pública da Câmara dos Deputados aprovou um projeto de lei significativo que promete transformar a abordagem legal acerca do crime de motim dentro do Código Penal Militar. A proposta, relatada pelo deputado Sargento Portugal, do Partido Podemos do Rio de Janeiro, visa deixar de considerar como crime de motim o ato de um militar que descumpre uma ordem superior que seja claramente ilegal. Além disso, a nova legislação exclui a previsão de aumento de pena para os lideres de motins.

    O projeto aprovado é um substitutivo ao Projeto de Lei 4755/24, de autoria do deputado Cabo Gilberto Silva, do PL da Paraíba. Apesar das alterações no texto, o conteúdo substancial da proposta permanece inalterado, mantendo o foco na proteção jurídica dos subordinados que se vêem diante de ordens que transgridem a legalidade.

    Atualmente, a legislação militar admite que, em algumas circunstâncias, a obediência a ordens hierárquicas pode minimizar a penalização de um militar, exceto quando as ordens são manifestamente criminosas. Porém, esta exclusão não é aplicada ao crime de motim, algo que o relator considera um equívoco. Segundo Sargento Portugal, é essencial que a proteção ao militar também se estenda a casos em que as ordens dadas sejam manifestamente ilegais. Ele argumenta que o motim não representa apenas uma falha disciplinar individual, mas também constitui uma ameaça à coesão e à legalidade da instituição militar como um todo.

    Conforme estipulado pelo Código Penal Militar, o crime de motim é caracterizado pela reunião de militares que se opõem a ordens superiores, incitam resistência ou violência contra superiores, ou que ocupam instalações militares. As consequências legais para esses atos podem resultar em pena de reclusão de quatro a oito anos, com um acréscimo de um terço para os líderes da insurreição.

    Após a aprovação pela comissão, a proposta seguirá agora para análise das comissões de Relações Exteriores, Defesa Nacional, e Constituição e Justiça e de Cidadania, antes de ser examinado pelo Plenário da Câmara. Para que o projeto se torne lei, ele precisará ser aprovado em ambas as casas do legislativo, Câmara e Senado. O debate em torno dessa questão é crucial, especialmente no contexto de ações e decisões dentro das forças armadas, onde a hierarquia e a legalidade desempenham papéis fundamentais.