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  • SENADO FEDERAL – Congresso Nacional Defende Suspensão de Aumentos no IOF e Reforça Controle sobre Atos do Executivo no Supremo Tribunal Federal

    As Advocacias do Senado e da Câmara dos Deputados solicitaram ao Supremo Tribunal Federal (STF) que valide a decisão do Congresso Nacional que anulou decretos presidenciais que, em 2025, aumentaram o Imposto sobre Operações Financeiras (IOF). As duas Casas Legislativas argumentam que os referidos atos do Executivo infringiram a Constituição ao utilizar um imposto destinado a regular a economia para fins de arrecadação — o que, segundo eles, caracteriza um desvio de finalidade.

    A apresentação do pedido ao STF ocorreu por meio das Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 7.827 e 7.839, juntamente com as Ações Declaratórias de Constitucionalidade (ADCs) 96 e 97. Essas ações discutem a aceitação dos decretos presidenciais 12.466, 12.467 e 12.499, todos de 2025, além do Decreto Legislativo 176, que foi aprovado pelo Congresso em junho.

    No dia 4 de julho, em uma decisão liminar, o ministro Alexandre de Moraes decidiu suspender todos os efeitos dos decretos em questão e agendou uma audiência de conciliação para acontecer no dia 15 de julho. Em sua defesa, o Congresso pretende que o STF não só reconheça a validade do decreto legislativo que suspendeu os aumentos, como também declare inconstitucionais os decretos emanados do Executivo, sustentando a suspensão conforme a decisão temporária já estabelecida.

    Um dos principais argumentos levantados pelos parlamentares é que os decretos presidenciais não se destinaram a regulamentos, conforme a autorização constitucional, mas sim à arrecadação de impostos. Em declarações públicas, foi ressaltado que o aumento das alíquotas visava, na verdade, equilibrar as contas do governo em meio a um novo arcabouço fiscal.

    Os legisladores destacam que a Constituição, juntamente com o Código Tributário Nacional, estipula que o Executivo pode alterar alíquotas exclusivamente para fins de política monetária e não para incrementar a arrecadação. Além disso, os parlamentares alegam que houve inovações ilegais, como a inclusão de novas operações tributadas, como as de risco sacado, que envolvem o pagamento antecipado a fornecedores por parte de empresas através de bancos, um processo que, segundo eles, suscita preocupações significativas.

    Com base nesses fundamentos, o Congresso decidiu suspender os decretos presidenciais, com um amplo respaldo na Câmara (383 votos a favor e 98 contra) e votação simbólica no Senado. O senador Izalci Lucas (PL-DF), relator do projeto de decreto legislativo, sublinhou que a medida do Executivo poderia ter consequências financeiras desfavoráveis, prejudicando empresas, consumidores e iniciativas sociais, como o programa Minha Casa, Minha Vida.

    A Advocacia do Senado enfatiza que o Congresso atuou dentro de limites constitucionais ao exercer um controle sobre os atos do Executivo, um mecanismo indispensável para preservar o equilíbrio entre os Poderes e proteger os interesses dos contribuintes, especialmente na esfera tributária. Segundo o documento, os decretos presidenciais são submetidos à supervisão do Legislativo, dado que são considerados regulatórios e não autônomos, fundamentando, assim, a necessidade de controle parlamentar.

  • JUSTIÇA – Moraes suspende decretos do IOF e convoca audiência entre governo e Congresso para discutir medidas fiscais e harmonia entre os poderes.

    Na última sexta-feira, o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Alexandre de Moraes, tomou uma decisão significativa ao suspender os efeitos de decretação da Presidência da República e do Congresso Nacional referentes ao Imposto sobre Operações Financeiras (IOF). A medida cautelar foi concedida “ad referendum” do plenário da Corte, abrangendo os decretos presidenciais 12.466/2025, 12.467/2025 e 12.499/2025, além do Decreto Legislativo 176/2025.

    Na mesma decisão, Moraes convocou uma audiência de conciliação entre o governo federal e o Congresso, marcada para o dia 15 de julho, com a intenção de discutir as implicações da suspensão e buscar uma solução consensual para a controvérsia. O ministro destacou também a necessidade de comunicação imediata aos presidentes da República e do Congresso Nacional, solicitando que ambos apresentem informações em um período de cinco dias.

    A audiência contará ainda com a presença da Procuradoria-Geral da República (PGR) e da Advocacia-Geral da União (AGU). Após a reunião, Moraes avaliará se a liminar deve ser mantida, com base nos resultados do encontro. Em sua decisão, o ministro enfatizou a importância da harmonia entre os poderes Executivo e Legislativo, refletindo sobre conflitos recentes que, segundo ele, vão de encontro ao preceito constitucional que assegura a independência e a colaboração entre as esferas de governo.

    A questão do IOF ganhou destaque no fim de maio, quando o presidente Lula editou um decreto incorporando aumentos no imposto em operações financeiras, uma medida que tinha como objetivo incrementar as receitas do governo e atingir as metas fiscais estabelecidas. Contudo, em junho, após forte resistência, parte do aumento foi revertido, e a Câmara dos Deputados e o Senado aprovaram a derrubada do decreto em votação simbólica. Em uma tentativa de reverter esta derrubada, a AGU protocolou uma ação no STF, buscando a declaração de constitucionalidade do decreto.

    Esses desdobramentos destacam a complexidade e a polarização do cenário político atual, onde questões fiscais se tornam um campo de batalha entre diferentes poderes da República, evidenciando a tensão entre a administração federal e o legislativo. A próxima audiência se torna, portanto, um momento crucial para o diálogo e a tentativa de construir um entendimento sobre as diretrizes fiscais que regem o país.

  • SENADO FEDERAL – Governo Lula questiona no STF suspensão de decretos que aumentam IOF após decisão do Congresso Nacional.

    O governo federal está mobilizando suas forças jurídicas ao apresentar uma contestação no Supremo Tribunal Federal (STF) contra a recente decisão do Congresso Nacional, que suspendeu decretos do presidente Luiz Inácio Lula da Silva. Esses decretos tratam do aumento das alíquotas do Imposto sobre Operações Financeiras (IOF), uma medida considerada crucial para o ajuste fiscal e a arrecadação de receita do Estado.

    A Advocacia-Geral da União (AGU) protocolou uma Ação Declaratória de Constitucionalidade, buscando reverter o ato legislativo que desautorizou a elevação das alíquotas do IOF. Esse imposto, que incide sobre diversas operações financeiras, tem uma importância significativa no orçamento do país, uma vez que gera uma receita vital para o financiamento de programas e serviços públicos.

    A tensão entre os poderes Executivo e Legislativo tem se intensificado nos últimos anos e a questão do IOF não é uma exceção. O governo argumenta que a elevação das alíquotas é uma ferramenta necessária para enfrentar desafios econômicos, como o aumento da dívida pública e a necessidade de manutenção de investimentos em áreas prioritárias, como saúde e educação. Por outro lado, os críticos da medida alertam que o aumento do IOF pode impactar diretamente a vida do cidadão, encarecendo operações financeiras cotidianas, como a contratação de empréstimos e a realização de transações comerciais.

    O movimento da AGU reflete a busca do governo por estabilidade e controle das diretrizes fiscais em um momento em que o país necessita de estratégias eficazes para a recuperação econômica. A decisão do STF poderá estabelecer um precedente importante para a relação entre os dois poderes, bem como para a autonomia do Executivo em questões fiscais.

    Com essa ação, o governo visa não apenas reverter a suspensão dos decretos, mas também reafirmar a sua capacidade de tomar decisões administrativas em meio a um cenário político complexo. A análise e o julgamento do caso pelo STF devem ser acompanhados de perto, dado que suas implicações vão além do imposto em questão, podendo afetar o equilíbrio entre os poderes e a definição de políticas públicas para o país.