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  • EDUCAÇÃO – São Paulo Reserva Vagas em Universidades para Pessoas com Deficiência Segundo Nova Lei de Inclusão Educacional

    A recente promulgação da Lei 18.167/2025, pelo governador de São Paulo, Tarcísio de Freitas, marca um passo significativo na inclusão de estudantes com deficiência nas instituições de ensino ao exigir reservas de vagas em cursos técnicos e universidades estaduais. Publicada no Diário Oficial, a legislação determina que as instituições de educação superior e de ensino técnico devem oferecer, no mínimo, uma quantidade de vagas equivalente ao percentual de pessoas com deficiência na população do estado, conforme apontado pelo último Censo do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).

    Conforme dados do IBGE, a taxa de pessoas com algum tipo de deficiência é de 7,9% em São Paulo, enquanto no Brasil esse percentual atinge 8,9%. Especificamente entre jovens de 10 a 19 anos, esse número cai para 3,3%, mas cresce significativamente na faixa etária acima de 50 anos, onde mais de 12% da população apresenta alguma deficiência. A nova lei não deixa claro se o critério etário será aplicado, gerando expectativa e discussões sobre a forma como as instituições irão gerenciar a reserva de vagas.

    Além disso, a realidade educacional das pessoas com deficiência no Brasil ainda é desafiadora. Em 2022, a taxa de analfabetismo entre esse grupo atingia 21,3% para aqueles com 15 anos ou mais, um índice quase quatro vezes superior ao de pessoas sem deficiência, cuja taxa era de 5,2%. Esses dados ressaltam a urgência e a relevância da inclusão educacional, evidenciando as barreiras que ainda precisam ser superadas para garantir igualdade de oportunidades no desencadeamento do potencial acadêmico e profissional dessa parcela da população.

    A legislação concede um prazo de dois anos para que as instituições cumpram integralmente suas obrigações quanto à reserva de vagas, o que representa uma oportunidade valiosa para que as universidades e centros de ensino técnico se preparem e adaptem suas estruturas para acolher e proporcionar igualdade nas oportunidades educacionais. Essa iniciativa, além de promover a equidade, poderá alterar positivamente os cenários sociais e profissionais, contribuindo para um ambiente mais inclusivo e acessível.

  • EDUCAÇÃO – MPF pede suspensão imediata do Concurso Público Nacional Unificado de 2025 devido a falhas em cotas raciais e problemas estruturais no edital.

    Na última quinta-feira, o Ministério Público Federal (MPF) solicitou à Justiça Federal do Distrito Federal a suspensão imediata da segunda edição do Concurso Público Nacional Unificado (CNU). O certame, que foi anunciado na segunda-feira anterior, disponibiliza 3.652 vagas em 32 órgãos do poder Executivo, distribuídas em nove blocos temáticos.

    O MPF fundamenta seu pedido sob alegações de que o concurso foi lançado sem a devida correção de falhas estruturais que haviam sido previamente apontadas em uma ação civil pública, ajuizada apenas uma semana antes do anúncio. Entre esses problemas, destacam-se as questões relacionadas à aplicação efetiva das cotas raciais para candidatos cotistas. De acordo com a Procuradoria, a falta de medidas concretas para assegurar que essas cotas fossem cumpridas compromete a efetividade das políticas de ações afirmativas.

    Em sua ação anterior, protocolada no dia 25 de junho, o MPF havia solicitado ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) que fossem corrigidas as falhas no edital do concurso. Em nota, o MPF reiterou que a suspensão do concurso seria uma maneira eficaz de evitar prejuízos à implementação dessas políticas e salvaguardar os direitos dos candidatos cotistas.

    Enquanto isso, a Advocacia-Geral da União (AGU) informou que ainda não tinha sido intimada por qualquer decisão judicial relacionada ao caso. O Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI) também declarou que não recebeu notificações sobre possíveis ações judiciais referentes ao concurso.

    Os procuradores observaram que muitos dos problemas identificados no edital do CNU 2025 são os mesmos da edição anterior, realizada em 2024, que gerou controvérsias e questionamentos judiciais. Entre as principais críticas estão a falta de transparência nos processos de heteroidentificação e a ausência de um cadastro de reserva proporcional para garantir que todas as modalidades de cotas fossem devidamente respeitadas.

    Em relação à heteroidentificação, o MPF destacou que as comissões responsáveis por avaliar a autodeclaração dos candidatos têm poder decisório que não admite revisão, o que fere princípios essenciais do contraditório e da ampla defesa. Além disso, a metodologia usada para promover o sorteio de vagas para cotas raciais carece de mecanismos de controle e transparência.

    Diante desse cenário, o MPF aponta que é fundamental que as regras do concurso sejam revistas para garantir a equidade e os direitos de todos os participantes, especialmente em um processo que visa ser um espaço de inclusão e diversidade. As falhas identificadas no certame não apenas deslegitimam o processo seletivo, mas também comprometem as políticas públicas voltadas para a promoção da igualdade.