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  • DIREITOS HUMANOS – Câmara Aprova Projeto que Endurece Penas por Aproximação de Agressor e Furto de Cabos em Novas Medidas de Segurança e Proteção às Vítimas.

    A Câmara dos Deputados aprovou, nesta terça-feira (8), o Projeto de Lei (PL) 6020/23, que visa reforçar o combate à violência contra a mulher ao criminalizar a aproximação do agressor a áreas previamente delimitadas por um juiz para a proteção da vítima, mesmo que esta consinta com a presença do agressor. A proposta agora segue para análise no Senado Federal.

    A iniciativa altera a Lei Maria da Penha, incorporando uma nova medida protetiva que configura o descumprimento de ordem judicial em situações onde há uma aproximação voluntária do agressor. Caso a nova norma entre em vigor, o agressor poderá enfrentar penas que variam de 2 a 5 anos de reclusão, além de sanções pecuniárias. A relatora da proposta, a deputada Rogéria Santos, do partido Republicanos da Bahia, destacou a importância de ampliar a proteção, incluindo a possibilidade de punição em casos onde o agressor se aproxima da residência ou do local de trabalho da vítima.

    Além deste tema, os deputados também se debruçaram sobre outras questões relevantes que compõem a pauta legislativa. Em um outro projeto, o PL 5845/2016, que visa aumentar as penas para crimes relacionados ao furto, roubo e receptação de fios, cabos ou equipamentos usados na transmissão de energia elétrica e telefonia, foram rejeitadas emendas apresentadas pelo Senado. Com isso, a proposta avança para sanção presidencial.

    Este projeto, por sua vez, define penas de reclusão que variam de 2 a 8 anos, com multa, quando a subtração envolver fios, cabos ou equipamentos essenciais para serviços de telecomunicações ou energia. Se a subtração for cometida contra bens que possam comprometer a operação de órgãos públicos, a pena pode atingir 6 a 12 anos de reclusão e multa. Em situações que ocorram em contextos de calamidade pública, as sanções previstas serão ainda mais severas, podendo dobrar.

    Essas iniciativas legislativas buscam não apenas endurecer as penas para delitos considerados graves, mas também proporcionar maior segurança às vítimas de violência, ressaltando a necessidade de um ambiente mais seguro e justo para todos. A expectativa é que o Senado analise essas propostas com a mesma seriedade demonstrada pela Câmara, em busca de avanços significativos na proteção dos direitos dos cidadãos.

  • Stealthing: O Silêncio da Violência Sexual e a Luta por Justiça e Reconhecimento no Brasil

    Stealthing: Uma Nova Fronteira do Crime Sexual

    A prática do stealthing, embora ainda não amplamente reconhecida no Brasil, está emergindo como uma grave preocupação no âmbito da violência de gênero e do consentimento sexual. O termo se refere à remoção não consensual do preservativo durante a relação sexual, em um momento em que a parceira ou parceiro acreditava estar protegido. Trata-se de uma violação que passa frequentemente despercebida, mas que é, sem dúvida, uma forma de agressão sexual.

    Especialistas no campo do direito penal, como o advogado e criminólogo Rafael Santos, enfatizam a gravidade dessa prática: “Não há diferença entre um ‘sim’ com preservativo e um ‘não’ sem ele. O consentimento é sempre condicionado, e ao romper esse limite, há um claro abuso”. A discussão sobre o stealthing está apenas começando no Brasil, embora países como a Califórnia já tenham avançado, proibindo a prática oficialmente desde 2021. Essa proibição internacional traz à luz a atenção necessária para as novas formas de violência sexual que se manifestam no século XXI.

    Um levantamento realizado pela Fiocruz, divulgado em 2025, trouxe à tona dados preocupantes, apontando que cerca de 9% das mulheres brasileiras já foram vítimas dessa prática, e alarmantes 70% delas nunca relataram o incidente a ninguém. As razões para o silêncio são variadas e incluem vergonha, medo de não serem levadas a sério, além de uma insegurança jurídica sobre como proceder. Como aponta Santos, “as vítimas enfrentam dificuldades até mesmo para nomear o que vivenciaram”.

    No Congresso Nacional, tramita um projeto que visa criminalizar especificamente o stealthing, prevendo penas que variam de seis meses a dois anos de detenção. Essa iniciativa é inspirada em legislações internacionais, como a da Holanda, responsável por classificar a prática como uma violação grave, mesmo em contextos de consentimento aparente. Recentemente, decisões judiciais, incluindo a concessão de aborto legal para vítimas que engravidaram após stealthing, indicam uma mudança de postura na jurisprudência brasileira.

    Entretanto, o desafio não se limita apenas ao Código Penal. O stealthing representa uma nova camada da violência de gênero, em que o corpo feminino é explorado sem permissão, mesmo sob a fachada de um encontro consensual. A traição da confiança é silenciosa, mas suas consequências podem ser devastadoras e irreparáveis.

    “Estamos discutindo a autonomia sexual da mulher”, afirma Santos, reforçando a necessidade de um sistema de justiça preparado para entender que o abuso pode se manifestar em situações de ambiguidade e silêncio. Enquanto o mundo avança em tecnologias como inteligência artificial e deepfakes, temas que afetam a privacidade, o stealthing se destaca como uma questão crítica que exige uma resposta da sociedade. Essa resposta deve começar pela escuta, reconhecimento e proteção das vítimas.