Tag: Comércio

  • SENADO FEDERAL – Senado Apresenta Projeto que Pode Liberar Trabalho no Comércio aos Domingos e Feriados com Acordo Individual Entre Empregadores e Empregados

    Um novo projeto de lei apresentado no Senado propõe a regulamentação do trabalho em domingos e feriados no comércio, permitindo acordos individuais entre empregadores e empregados. Batizado como PL 2.728/2025 e de autoria do senador Mecias de Jesus, do Republicanos de Rondônia, a proposta ainda aguarda encaminhamento para as comissões pertinentes.

    O conteúdo do projeto altera a Lei 10.101, sancionada em 2000, possibilitando que os trabalhadores do comércio atuem aos domingos, desde que exista um acordo formalizado por escrito entre as partes contratantes. Importante ressaltar que, de acordo com a proposta, os empregados devem ter pelo menos um domingo de folga a cada três semanas. Este ponto se alinha com as regulamentações municipais já existentes.

    Adicionalmente, o projeto estabelece que a autorização para o trabalho aos domingos não precisará estar contida em convenções ou acordos coletivos, a menos que haja uma estipulação específica em contrário, que deverá ser respeitada tanto para domingos quanto para feriados. A proposta ainda exige que todas as normas de saúde e segurança do trabalho sejam observadas, a fim de garantir a integridade dos trabalhadores.

    O senador Mecias de Jesus justifica a necessidade do projeto, alegando que as atuais restrições impostas pelo Ministério do Trabalho e Emprego, que limitam o trabalho aos domingos apenas àqueles que se encontram em convenções coletivas, têm impactos prejudiciais para a produtividade empresarial. Segundo ele, essa limitação não apenas eleva os custos operacionais das empresas, mas, por consequência, encarece os produtos oferecidos ao consumidor.

    O senador enfatiza que diferentes instituições, como a Associação Brasileira de Supermercados, expressaram preocupações acerca dos efeitos negativos dessa restrição, que afetaria 28 milhões de consumidores habituais em supermercados e os 3,2 milhões de trabalhadores envolvidos direta ou indiretamente nessas atividades. Ele acredita que a obrigatoriedade do acordo coletivo pode, além de afetar a operacionalidade do setor privado, comprometer a arrecadação tributária e dificultar o desenvolvimento econômico, prejudicando especialmente pequenos comerciantes e empreendedores.

    Dessa forma, a proposta visa não só flexibilizar a jornada de trabalho no comércio, mas também estimular um ambiente econômico mais eficiente e favorável ao crescimento das empresas e ao atendimento das necessidades dos consumidores.

  • SENADO FEDERAL – Senado Aprova Projeto que Incentiva Exportações de Micro e Pequenas Empresas com Devolução de Tributos entre 2025 e 2026

    Na última quarta-feira, o Plenário do Senado aprovou um projeto de lei complementar que poderá transformar o cenário das exportações brasileiras, especialmente para micro e pequenas empresas. A proposta, que agora segue para a sanção presidencial, é uma iniciativa do Poder Executivo e visa incentivar a venda de mercadorias no mercado internacional por meio da devolução de tributos pagos ao longo da cadeia produtiva durante os anos de 2025 e 2026.

    O relator do projeto, senador Eduardo Braga, do MDB do Amazonas, destacou a relevância dessa medida para o crescimento do setor. Ele argumenta que o Brasil deve focar na exportação de produtos e não de impostos, referindo-se à carga tributária que, muitas vezes, se torna um obstáculo para as pequenas empresas se inserirem no mercado exterior. De acordo com Braga, as empresas que se enquadram no Simples Nacional frequentemente enfrentam dificuldades para obter a devolução desses tributos, o que limita sua competitividade.

    Um dos principais pontos da proposta é o Programa Acredita Exportação, que traz mudanças significativas no Regime Especial de Reintegração de Valores Tributários para as Empresas Exportadoras. Com essa alteração, a devolução de tributos não será mais restrita a um limite fixo de 3%, mas será proporcional ao porte da empresa, permitindo que as pequenas e médias empresas tenham um alívio maior em sua carga tributária.

    Além disso, a proposta abrange também serviços como transporte, armazenagem e despacho aduaneiro, assegurando a isenção de tributos para as empresas brasileiras que importarem ou adquirirem insumos no mercado interno para a produção de bens que serão exportados. Essa inclusão é fundamental para criar um ambiente mais favorável ao comércio exterior, facilitando a vida dos empreendedores que desejam expandir suas operações.

    Essa iniciativa do governo pode ser vista como uma estratégia para revitalizar a economia, promovendo o aumento das exportações e impulsionando o crescimento de setores que, historicamente, têm dificuldades para competir em um mercado global dominado por grandes players. A expectativa é que, com a sanção presidencial, o projeto incentive a inovação e o desenvolvimento de novos produtos, beneficiando tanto as empresas quanto o emprego em todo o país.

  • Preço à vista deve ser claramente divulgado em lojas e sites, afirma Código de Defesa do Consumidor e Lei n° 13.543/2017.

    A transparência na divulgação de preços é um aspecto fundamental nas relações de consumo, tanto em lojas físicas quanto em plataformas digitais. É um direito dos consumidores, conforme estabelecido pelo Código de Defesa do Consumidor, ter acesso a informações claras e adequadas sobre os produtos e serviços que pretendem adquirir. Isso inclui não apenas o preço, mas também detalhes como características, composição, qualidade e potenciais riscos associados ao item em questão.

    No contexto do comércio eletrônico, a exigência de que os preços sejam apresentados de maneira clara e destacada se torna ainda mais crucial. A Lei nº 13.543/2017, sancionada em 19 de dezembro de 2017, reforça essa obrigação, especificando que o valor do produto ou serviço deve ser mostrado de forma ostensiva. A norma estipula que o preço deve estar visivelmente associado à imagem do produto ou à descrição do serviço, assegurando que o consumidor não tenha dúvidas sobre o que está sendo oferecido.

    Além disso, a legislação determina que a fonte utilizada para a apresentação do preço deve ter um tamanho igual ou superior a 12, o que visa garantir a legibilidade das informações. Essa preocupação é fundamental, considerando que muitos consumidores podem ter dificuldade em visualizar informações quando estão dispostas em fontes muito pequenas ou em formatos pouco destacados. A clareza na comunicação é uma salvaguarda para o consumidor, evitando surpresas desagradáveis no momento da compra.

    Portanto, os vendedores têm a responsabilidade não apenas de cumprir a legislação, mas também de prezar pela ética nas suas práticas comerciais. É essencial que os consumidores se sintam seguros e bem-informados em suas escolhas. A falta de transparência na apresentação de preços pode acarretar não apenas insatisfação, mas também danos à reputação do vendedor. Assim, a adoção de boas práticas na exposição de preços é uma questão de respeito e profissionalismo no mercado, fortalecendo a confiança entre consumidores e comerciantes.

  • Reino Unido Intensifica Parcerias com Brasil e Chile em Busca de Recursos Estratégicos e Nova Relevância Geopolítica Após o Brexit

    Nos últimos anos, o Reino Unido tem se movimentado para fortalecer seus laços com nações da América do Sul, especialmente Brasil e Chile. Esse movimento estratégico é impulsionado pela necessidade de redefinir sua política externa após o Brexit e a ascendência de Donald Trump nos Estados Unidos, o que, segundo analistas, isolou a nação britânica no cenário global.

    Especialistas em relações internacionais, como Marcos Figueiredo, observam que o Reino Unido está buscando um papel mais relevante e integrado na economia global. A nova parceria com Brasil e Chile é vista como uma tentativa de conectar o Atlântico Sul ao Indo-Pacífico, consolidando um novo eixo estratégico para a Grã-Bretanha. Esse esforço de aproximação não é apenas comercial, mas também se estende a setores de defesa e segurança, incluindo cooperação naval e segurança cibernética.

    A escolha do Brasil e do Chile, conforme mencionado por Figueiredo, deve-se à importância econômica da região e suas ricas reservas naturais, como petróleo e minerais estratégicos. Além disso, os dois países possuem costas que oferecem acesso significativo ao Oceano Pacífico e ao Atlântico, possibilitando um fluxo comercial robusto. Essa geografia torna os países alvos ideais para um aprofundamento nas relações bilaterais.

    Entretanto, a aproximação do Reino Unido não se limita a interesses comerciais. Figueiredo salienta que o Brasil, em particular, é um ator importante em termos de produção bélica, sendo a Embraer uma das maiores fabricantes de armamentos da América Latina. Essa relação é vista como crucial não apenas para o fortalecimento da indústria de defesa britânica, mas também para a construção de uma frente naval mais robusta, capaz de se projetar em um cenário geopolítico onde a China tem se mostrado cada vez mais assertiva.

    Apesar de sua crescente presença, o Reino Unido não pretende confrontar diretamente a influência chinesa na região, uma tarefa que, segundo analistas, cabe mais aos Estados Unidos. A postura britânica parece ser mais defensiva, focada em garantir sua sobrevivência e relevância no novo equilíbrio global que se forma. Assim, a nova aliança com Brasil e Chile emerge não apenas como uma simbiose de interesses, mas também como uma resposta às complexas dinâmicas geopolíticas que caracterizam o século XXI.

    Adriano Cerqueira, outro especialista da área, complementa que a história compartilhada entre os países e o potencial para parcerias sustentáveis tornam esse enlace ainda mais promissor. Com o crescimento das demandas por recursos como lítio e nióbio, a exploração de minerais na região se torna um pilar essencial para essa nova fase de cooperação. A expertise britânica em tecnologia e defesa, aliada à riqueza natural do Brasil e do Chile, pode sintetizar uma aliança estratégica que beneficia todas as partes envolvidas.