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  • MUNICIPIOS – Prefeitos se Mobilizam em Brasília para Aprovação da PEC 66/2023 e Emenda 5, que Promete Economizar R$ 9,8 Bilhões por Ano para Municípios.

    Na próxima semana, Brasília será o cenário de uma importante mobilização liderada pelo presidente da Confederação Nacional de Municípios (CNM), Paulo Ziulkoski. O convocado evento visa fortalecer o apoio à Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 66/2023, que aborda questões cruciais relacionadas a dívidas municipais com a União, precatórios e a não incidência de Pasep sobre receitas dos Regimes Próprios de Previdência Social (RPPS).

    A participação dos prefeitos e prefeitas de todo o Brasil é essencial, especialmente considerando que três emendas propostas pela CNM já foram aceitas na Comissão Especial da Câmara dos Deputados, sob a relatoria do deputado Baleia Rossi (MDB-SP). Contudo, o foco será na Emenda 5, de autoria do deputado Gilson Daniel (PODE-ES), que promete um impacto financeiro positivo significativo, com uma expectativa de economia anual de aproximadamente R$ 9,8 bilhões para mais de 1.200 municípios.

    A mobilização ocorrerá entre os dias 14 e 16 de julho, com o intuito de unir forças e pressionar os parlamentares pela aprovação da PEC. Durante este período, os gestores se concentrarão na sede da CNM e participarão ativamente nas deliberações na Câmara dos Deputados. A urgência nesta discussão está atrelada à possibilidade de uma mudança fiscal duradoura, que pode resultar em ganhos de longo prazo da ordem de R$ 300 bilhões, além de responder a desafios históricos da Previdência nos municípios.

    A programação inicia no dia 14, com uma concentração na sede da CNM, onde Ziulkoski delineará as estratégias do movimento. No dia 15, está prevista uma visita à Comissão Especial da Câmara, seguidas de atividades no Plenário. A chance de votação da PEC no dia 16 dependerá da dinâmica das discussões no Congresso naquele momento. A mobilização promete ser uma demonstração de força e coesão do movimento municipalista em busca de soluções concretas para as dificuldades enfrentadas pelas prefeituras em todo o país.

  • MUNICIPIOS – Gestores Municipais Devem Garantir Participação no Saeb para Acesso à Complementação do Fundeb em 2025; CNM Reforça Importância de Avaliações Censitárias e Amostrais

    A Confederação Nacional de Municípios (CNM) está alertando os gestores municipais sobre a relevância da participação no Sistema de Avaliação da Educação Básica (Saeb), especialmente em relação à Condicionalidade II do Valor Aluno Ano por Resultados (Complementação-VAAR) vinculada ao Fundeb. A avaliação de 2025 abrangerá diversas etapas da educação, incluindo o Ensino Fundamental em seus 2º, 5º e 9º anos, além do Ensino Médio, ambos em escolas públicas e privadas, urbanas e rurais. A Educação Infantil também fará parte, envolvendo creches e pré-escolas, seja em instituições públicas, privadas ou conveniadas.

    Entretanto, é importante destacar que turmas multisseriadas, Educação de Jovens e Adultos, e outras modalidades menores não estão contempladas nessa avaliação, com exceções definidas para escolas indígenas, dependendo de seus projetos pedagógicos. A normativa estabelece que a aplicação da avaliação será feita de maneira censitária e amostral, englobando questionários e provas de Língua Portuguesa e Matemática, que obedecem à Base Nacional Comum Curricular (BNCC) e matrizes de referência anteriores.

    A CNM sublinha a necessidade de garantir que pelo menos 80% dos alunos da rede municipal participem das avaliações para assegurar o cumprimento da Condicionalidade II do VAAR. Caso contrário, a baixa participação poderá comprometer o repasse de recursos essenciais para a educação. Em vista dessa exigência, a entidade aconselha as secretarias municipais a monitorar o cronograma do Inep, manter as informações atualizadas no Sistema Saeb e incentivar a participação de gestores e professores. Para orientações adicionais, recomenda-se a consulta aos comunicados oficiais do Inep e às atualizações disponíveis no site da CNM.

  • MUNICIPIOS – “Confederação Nacional de Municípios Esclarece Regras de Prescrição do IPTU Segundo Decisão do STJ para Melhorar Arrecadação Municipal”

    A Confederação Nacional de Municípios (CNM), por intermédio do Grupo de Trabalho 1 – Tributação Imobiliária do Conselho Técnico das Administrações Tributárias Municipais (CTAT), divulgou um artigo esclarecedor sobre a contagem do prazo prescricional para a cobrança judicial do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU). Essa orientação é fundamentada no entendimento consolidado pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), especialmente no Tema Repetitivo 980.

    Conforme as diretrizes do STJ, o prazo de cinco anos para a cobrança judicial do IPTU se inicia no dia seguinte ao vencimento do imposto. Caso o contribuinte não realize qualquer forma de pagamento, considera-se como marco inicial a data limite da última oportunidade de quitação à vista. Em situações de pagamento parcial, a contagem recomeça no primeiro dia do exercício financeiro seguinte.

    Ademais, o Tribunal enfatiza que o simples oferecimento de opções de parcelamento pela prefeitura não interrompe a prescrição, a menos que o contribuinte manifeste formalmente sua adesão.

    Apesar de o entendimento do STJ proporcionar maior segurança jurídica, a CNM alerta para que muitos Municípios ainda enfrentem dificuldades na gestão dos prazos, principalmente devido a sistemas de cobrança desatualizados e à falta de comunicação eficiente com os munícipes. A Confederação ressalta a necessidade de modernização dos sistemas de arrecadação e capacitação das equipes locais para mitigar a perda de receitas. O artigo completo, assinado pelo auditor fiscal Gabriel Govoni de Campina Grande do Sul (PR), oferece insights valiosos sobre a questão e está disponível no portal da Reforma Tributária da CNM.