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  • Motorista de aplicativo é preso por extorsão ao exigir R$ 1.500 para devolver celular esquecido em Niterói, diz Polícia Civil.

    Um incidente alarmante envolvendo um motorista de aplicativo aconteceu em Niterói, na Região Metropolitana do Rio de Janeiro, onde o profissional foi preso em flagrante por extorsão. O suspeito, que atende pelo nome de André Pereira Vieira, de 46 anos, tentou cobrar R$ 1.500 para devolver um celular que uma passageira havia esquecido em seu veículo durante uma corrida.

    A situação se desenrolou entre a noite do dia 3 e a manhã do dia 4 de julho. A passageira, após desembarcar, percebeu que seu aparelho celular havia ficado no carro. Inicialmente, ela tentou entrar em contato com o motorista através do aplicativo que utilizou para solicitar a corrida, mas não obteve resposta.

    No dia seguinte, a mulher começou a receber ligações de um número desconhecido. Foi então que André, o motorista, revelou suas intenções, exigindo a quantia exorbitante de R$ 1.500 para devolver o celular. Após uma negociação, o valor foi reduzido para R$ 1.000, mas a passageira se sentiu cooptada e decidiu procurar ajuda da Polícia Civil.

    Com o apoio dos agentes, a vítima colaborou na criação de uma armadilha para prender o motorista extorsivo. A entrega do dinheiro foi marcada em um supermercado localizado no bairro Galo Branco, em São Gonçalo. Durante a transação, equipes da 76ª Delegacia de Polícia chegaram ao local e realizaram a prisão de André em flagrante, encontrando o celular ainda em suas mãos, além de apreender o veículo utilizado na corrida.

    O motorista foi autuado pela prática de extorsão, conforme previsto no artigo 158 do Código Penal, que pode levar a uma pena de até 10 anos de prisão. O celular foi devolvido à sua legítima proprietária sem maiores complicações.

    A Polícia Civil reagiu rapidamente ao caso e fez um alerta à população sobre a ilegalidade da cobrança de valores para a devolução de objetos perdidos. As autoridades também incentivaram que situações semelhantes sejam denunciadas, destacando a importância da colaboração da sociedade para o combate à extorsão e outros crimes. A investigação sobre o caso continua, à medida que novos desdobramentos podem surgir.

  • CAMARA DOS DEPUTADOS – Câmara dos Deputados Aprova Projeto que Torna Crime a Posse de Celulares em Prisões e Violação de Tornozeleiras Eletrônicas

    Comissão de Segurança Pública da Câmara aprova projeto que criminaliza posse de celulares em prisões

    No início do mês de julho de 2025, a Comissão de Segurança Pública da Câmara dos Deputados avançou na discussão sobre a segurança no sistema prisional ao aprovar o Projeto de Lei 540/25. Esta proposta visa tipificar como crime a posse de celulares por detentos e a violação de tornozeleiras eletrônicas, estabelecendo punições que podem variar de três a cinco anos de prisão, além de multa.

    O deputado Coronel Assis (União-MT), autor da proposta, justifica a necessidade da nova legislação ao apontar que atualmente a violação de tornozeleiras é classificada apenas como falta grave. Segundo ele, a introdução de um tipo penal específico para essa infração “proporciona uma resposta adequada à gravidade da conduta”. O parlamentar também trouxe à tona dados alarmantes: apenas na cidade do Rio de Janeiro, em 2023, foram registrados 740 rompimentos de tornozeleiras eletrônicas e mais de mil casos de violações, incluindo ações como descarga intencional da bateria ou transgressão dos limites estabelecidos.

    Assis argumenta que, embora o contrabando de dispositivos móveis para dentro das prisões já seja crime, a mera posse de um celular por um prisioneiro não é considerada uma infração penal, sendo tratada apenas como uma falta administrativa. “Essa lacuna fomenta um enfraquecimento do sistema de controle penal, pois não se responsabiliza diretamente o detento que usufrui desses meios ilícitos”, afirmou.

    O relator do projeto, deputado Delegado Fabio Costa (PP-AL), reforçou as razões que justificam a aprovação do texto, destacando que a medida busca salvaguardar bens jurídicos essenciais, como a administração da justiça, a execução penal e a segurança pública.

    O projeto de lei propõe alterações ao Código Penal Brasileiro, especificamente o Decreto-Lei 2.848/40. Para que a proposta se transforme em lei, ela ainda precisará passar pela análise das Comissões de Constituição e Justiça e de Cidadania e, posteriormente, ser aprovada em Plenário. A tramitação requer a aprovação tanto na Câmara quanto no Senado.

    Com o avanço dessa proposta, espera-se uma importante mudança nas regras que regem a segurança dentro do sistema prisional brasileiro, ressaltando a necessidade de uma abordagem mais rigorosa frente a condutas que desrespeitam a ordem e a segurança pública.