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  • MUNICIPIOS – Nova Metodologia da STN Altera Limites de Despesas do Poder Legislativo Municipal e Impõe Novos Desafios aos Gestores Financeiros Municipais

    A Secretaria do Tesouro Nacional (STN) implementou uma nova metodologia para calcular os limites de despesas do Poder Legislativo Municipal, que agora deve ser observada rigorosamente pelos gestores locais. Essa mudança foi detalhada em uma nota técnica que esclarece as implicações da Emenda Constitucional 109/2021, especificamente no que diz respeito ao artigo 29-A da Constituição Federal.

    Com a nova diretriz, os gastos totais do Poder Legislativo, que englobam tanto os subsídios dos vereadores quanto as despesas com pessoal inativo e pensionistas, não podem exceder os percentuais que se referem ao total das receitas tributárias e transferências registradas. Essa regra se aplica ao que foi efetivamente arrecadado no exercício anterior, trazendo um novo parâmetro de controle fiscal para as câmaras municipais.

    A partir de 1º de janeiro de 2025, todos os gastos com pessoal inativo e pensionistas precisarão ter sua contabilização incluída nos limites de despesas, sem a possibilidade de excluir determinadas categorias como permitia a Lei de Responsabilidade Fiscal. Essa mudança pode gerar dificuldades de interpretação e aplicação, especialmente por ocorrer no meio do exercício financeiro, retroagindo a dados desde janeiro de 2025. Isso poderia complicar a fiscalização e a capacidade de ajuste das câmaras diante de eventuais desvios.

    A Confederação Nacional de Municípios (CNM) faz um alerta aos presidentes das câmaras sobre os riscos de não cumprimento dessas novas orientações, que podem resultar em consequências legais, incluindo a rejeição de contas e responsabilização dos gestores. Diante disso, a CNM recomenda que os líderes legislativos busquem a orientação dos Tribunais de Contas e suas assessorias contábeis e jurídicas para garantir a conformidade com as novas exigências.

    Dessa forma, a CNM reitera seu compromisso com a gestão fiscal responsável e se coloca à disposição para capacitar os gestores municipais, apoiando-os na adoção de práticas que assegurem a legalidade e a saúde fiscal dos municípios frente às mudanças na legislação e aos novos desafios impostos pelos órgãos de controle no Brasil.

  • CAMARA DOS DEPUTADOS – Câmara dos Deputados Aprova Projeto que Reconhece Valor Econômico da Economia do Cuidado para o Desenvolvimento Social e Econômico do Brasil

    Na última terça-feira, a Câmara dos Deputados aprovou um projeto de lei que busca trazer à tona o valor econômico e social da chamada “economia do cuidado” no Brasil. Esse tema, que abrange atividades não remuneradas realizadas dentro de casa, como o cuidado com pessoas idosas e com deficiência, ganha relevância significativa na composição do desenvolvimento econômico e social do país.

    O Projeto de Lei 638/19, de autoria da deputada Luizianne Lins (PT-CE), foi discutido amplamente antes de sua aprovação, que ocorreu em 1º de julho de 2025. A relatora, Talíria Petrone (Psol-RJ), apresentou um substitutivo que propõe a criação de uma conta específica dentro do sistema de contas nacionais, permitindo que atividades frequentemente desconsideradas sejam avaliadas e utilizadas para a formulação de políticas públicas.

    A relatora enfatizou a importância do projeto em dar visibilidade ao trabalho doméstico realizado majoritariamente por mulheres, que muitas vezes não é reconhecido nem valorizado financeiramente. Segundo Talíria, a iniciativa possibilita uma compreensão mais aprofundada da riqueza gerada no país e as formas como essa riqueza é produzida.

    A implementação da criação dessa “conta satélite” será detalhada em regulamento futuro, que levará em consideração pesquisas sobre o uso do tempo. O Conselho Nacional dos Direitos da Mulher será responsável por acompanhar o processo, trabalhando em colaboração com diversas instituições e organizações da sociedade civil.

    Durante a apreciação do projeto, foi incorporada uma emenda de Plenário do deputado Sóstenes Cavalcante (PL-RJ), que ressalta que as atividades não remuneradas não serão contabilizadas como produção de bens e serviços para o cálculo do Produto Interno Bruto (PIB). Em contraste, o deputado Carlos Jordy (PL-RJ) expressou preocupações de que reconhecer a economia do cuidado como parte do PIB poderia criar uma “falsa sensação” de crescimento econômico.

    Luizianne Lins, por sua vez, argumentou que a inclusão da economia do cuidado, se contada, poderia até quase dobrar o valor do PIB do setor agropecuário, refletindo assim a vasta contribuição dessas atividades para a estrutura social e econômica do país. O projeto também especifica quais atividades serão consideradas dentro dessa nova conta, abrangendo desde a organização do lar e a manutenção da casa até a educação e o cuidado de crianças e pessoas com deficiência.

    Essa discussão ressalta a necessidade de uma mudança na maneira como a sociedade enxerga e valoriza o trabalho invisível que sustenta a economia, reforçando a importância do reconhecimento das atividades de cuidado no Brasil.