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  • CAMARA DOS DEPUTADOS – Câmara dos Deputados Aprova Mudanças em Benefício Fiscal do Adicional de Frete para Regiões Norte e Nordeste, Aguardando Sanção Presidencial.

    Na madrugada de 16 de julho de 2025, a Câmara dos Deputados encerrou a votação e aprovou uma importante proposta que altera as normas relacionadas ao benefício fiscal do Adicional de Frete para a Renovação da Marinha Mercante (AFRMM) nas mercadorias que transitam pelos portos das regiões Norte e Nordeste do Brasil. A medida agora segue para a sanção presidencial e promete impactar significativamente o setor de navegação.

    A votação foi realizada em um ambiente de intensa atividade legislativa e resultou na aprovação de uma emenda do Senado ao Projeto de Lei 1765/19, de autoria do deputado Júnior Ferrari (PSD-PA). Essa emenda prevê a ampliação do alcance do benefício, extendendo sua aplicação para navegações de longo curso, beneficiando portos tanto de origem quanto de destino.

    O relator da proposta, deputado Cezinha de Madureira (PSD-SP), apresentou um parecer oral que endossou parcialmente as mudanças, mas decidiu rejeitar a sugestão de prorrogar a validade do benefício até 31 de dezembro de 2031. Com isso, a data final de 8 de janeiro de 2027, já definida anteriormente pela Câmara, foi mantida. Essa decisão, embora conservadora, busca assegurar a continuidade das medidas já estabelecidas.

    Vale ressaltar que a proposta anterior, aprovada de forma conclusiva pelos deputados em 2022, foi superada pela Lei 14.301/22, que também estipula a mesma data inicial. A nova redação exclui um dispositivo que previa uma redução progressiva do benefício em pelo menos 10% ao ano a partir de 2022, garantindo um suporte mais robusto ao setor.

    O Adicional ao Frete, cobrado das empresas de navegação, incide sobre o preço do frete nas operações realizadas em portos brasileiros. Esse adicional é recolhido pelo destinatário da mercadoria ao entrar no porto de descarga. Criado em 1997 pela Lei de Cabotagem, o benefício de isenção para as regiões Norte e Nordeste foi inicialmente concedido por dez anos e posteriormente estendido até 2022 pela Lei 11.482/07.

    Essa alteração legislativa visa não apenas fortalecer a economia das regiões Norte e Nordeste, mas também promover a competitividade do setor de navegação nacional, desonerando custos que podem impactar diretamente no preço final das mercadorias transportadas. Com essa nova abordagem, o governo espera impulsionar o desenvolvimento socioeconômico dessas regiões e incentivar a renovação da frota mercante nacional.

  • SENADO FEDERAL – Senado Aprova Projeto que Incentiva Exportações de Micro e Pequenas Empresas com Devolução de Tributos entre 2025 e 2026

    Na última quarta-feira, o Plenário do Senado aprovou um projeto de lei complementar que poderá transformar o cenário das exportações brasileiras, especialmente para micro e pequenas empresas. A proposta, que agora segue para a sanção presidencial, é uma iniciativa do Poder Executivo e visa incentivar a venda de mercadorias no mercado internacional por meio da devolução de tributos pagos ao longo da cadeia produtiva durante os anos de 2025 e 2026.

    O relator do projeto, senador Eduardo Braga, do MDB do Amazonas, destacou a relevância dessa medida para o crescimento do setor. Ele argumenta que o Brasil deve focar na exportação de produtos e não de impostos, referindo-se à carga tributária que, muitas vezes, se torna um obstáculo para as pequenas empresas se inserirem no mercado exterior. De acordo com Braga, as empresas que se enquadram no Simples Nacional frequentemente enfrentam dificuldades para obter a devolução desses tributos, o que limita sua competitividade.

    Um dos principais pontos da proposta é o Programa Acredita Exportação, que traz mudanças significativas no Regime Especial de Reintegração de Valores Tributários para as Empresas Exportadoras. Com essa alteração, a devolução de tributos não será mais restrita a um limite fixo de 3%, mas será proporcional ao porte da empresa, permitindo que as pequenas e médias empresas tenham um alívio maior em sua carga tributária.

    Além disso, a proposta abrange também serviços como transporte, armazenagem e despacho aduaneiro, assegurando a isenção de tributos para as empresas brasileiras que importarem ou adquirirem insumos no mercado interno para a produção de bens que serão exportados. Essa inclusão é fundamental para criar um ambiente mais favorável ao comércio exterior, facilitando a vida dos empreendedores que desejam expandir suas operações.

    Essa iniciativa do governo pode ser vista como uma estratégia para revitalizar a economia, promovendo o aumento das exportações e impulsionando o crescimento de setores que, historicamente, têm dificuldades para competir em um mercado global dominado por grandes players. A expectativa é que, com a sanção presidencial, o projeto incentive a inovação e o desenvolvimento de novos produtos, beneficiando tanto as empresas quanto o emprego em todo o país.