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  • CAMARA DOS DEPUTADOS –

    Novo Dia Nacional do Conselheiro Comunitário de Segurança é Instituído pela Lei 15.162/25, Aplaudindo a Participação Cidadã em Políticas de Segurança

    A promulgação da Lei 15.162/25, que institui o Dia Nacional do Conselheiro Comunitário de Segurança, marcou uma nova fase na valorização da participação cidadã nas políticas de segurança pública no Brasil. A data comemorativa foi oficialmente estabelecida para o dia 30 de agosto e entrou em vigor na última sexta-feira, dia 4 de julho de 2025. A iniciativa teve sua origem no Projeto de Lei 3466/21, elaborado pela ex-deputada Paula Belmonte, que lutou durante seu mandato pela inclusão e fortalecimento da atuação desses conselheiros.

    Os conselheiros comunitários são eleitos pela população e desempenham um papel crucial na intermediação entre a sociedade civil e as administrações estaduais. Sua principal função é colaborar na elaboração e implementação de políticas públicas voltadas para a segurança, além de atuar como porta-vozes das demandas da comunidade. A relevância desses conselhos reside não apenas na facilitação do diálogo entre os cidadãos e o governo, mas também na promoção de ações que buscam a paz social.

    Durante a apresentação do projeto, a ex-deputada destacou a importância de os conselhos funcionarem como fóruns de discussão onde a sociedade pode ter voz ativa. “Esses espaços permitem que os cidadãos apresentem propostas de políticas públicas e participem da criação de campanhas educativas, informativas e preventivas que visem à segurança e à harmonização social”, enfatizou Belmonte.

    A nova legislação não apenas reconhece o valor do trabalho desses conselheiros, mas também busca incentivar a formação de comunidades mais unidas e participativas na luta contra a violência e pela promoção da paz. Com a formalização do Dia Nacional do Conselheiro Comunitário de Segurança, o Brasil dá um passo significativo em direção a uma segurança pública mais democrática e colaborativa, onde a população tem um papel ativo na busca por soluções e melhorias nas respectivas localidades.

    Essa celebração, portanto, não se limita a uma data no calendário, mas simboliza um compromisso renovado com a construção de uma sociedade mais segura através da participação cidadã.

  • CAMARA DOS DEPUTADOS – Cosméticos Artesanais Isentos de Registro na Anvisa: Nova Lei Mantém Fiscalização Sanitária, Diz Lula

    Novo Marco Legal Facilita Produção Artesanal de Cosméticos no Brasil

    Em um movimento significativo para o setor de beleza e cuidados pessoais, foi sancionada na terça-feira, 1º de julho de 2025, uma nova lei que promete revolucionar a produção de cosméticos artesanais no Brasil. O presidente Luiz Inácio Lula da Silva assinou a Lei 15.154/25, que isenta a necessidade de registro na Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) para cosméticos, perfumes e itens de higiene pessoal fabricados de forma artesanal. Essa medida abre novos horizontes para empreendedores no segmento, especialmente pequenos produtores e artesãos que buscam entrar no mercado.

    A proposta, que se originou do Projeto de Lei 7817/17, foi idealizada pelo ex-senador Cidinho Santos, do Mato Grosso. O principal objetivo da nova legislação é desburocratizar o processo de fabricação de cosméticos, permitindo que pequenos negócios possam produzir e comercializar seus produtos com menos entraves administrativos. Com a nova lei, a produção artesanal seguirá uma regulamentação específica, que ainda será detalhada em um regulamento a ser publicado posteriormente.

    Embora a lei elimine a obrigatoriedade do registro prévio na Anvisa, a fiscalização sanitária permanece uma realidade para garantir a qualidade e a segurança dos produtos oferecidos ao consumidor. Isso significa que, mesmo sem a necessidade de registro, os produtos artesanais estarão sujeitos a normas e práticas que assegurem sua conformidade com padrões de saúde e segurança.

    Essa mudança é vista como um estímulo à criatividade e à inovação no setor de beleza, fomentando o empreendedorismo e proporcionando uma alternativa para muitos que trabalham em locais onde a produção em larga escala é inviável. Além disso, essa flexibilização pode permitir que as tradições locais e os conhecimentos ancestrais sobre cuidados pessoais sejam valorizados e difundidos.

    Com uma crescente valorização da produção local e artesanal, espera-se que essa nova legislação crie um ambiente propício para o crescimento de pequenas empresas, estimulando a economia e promovendo a diversidade de produtos disponíveis no mercado de cosméticos. O futuro do setor parece promissor, impulsionado por uma regulamentação mais ágil e dinâmica.

  • SENADO FEDERAL – “Nova Lei Isenta Cosméticos Artesanais de Registro na Anvisa, Facilita Produção e Mantém Fiscalização Sanitária”

    No Brasil, uma nova legislação traz mudanças significativas para o mercado de produtos de beleza e higiene. A Lei 15.154, sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva e publicada no Diário Oficial da União, estabelece que cosméticos, perfumes e itens de higiene pessoal fabricados de forma artesanal estão agora isentos de registro na Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa). Essa alteração representa um marco importante para pequenos produtores e empreendedores do setor.

    A medida, que se origina do projeto de lei 281/2022 — previamente conhecido como PLS 331/2016, de autoria do ex-senador Cidinho Santos do Mato Grosso — foi aprovada com o suporte da senadora Mara Gabrilli, relatora na Comissão de Assuntos Sociais (CAS). A nova norma visa fomentar a produção artesanal, permitindo que pequenos fabricantes comercializem seus produtos sem a burocracia do registro prévio exigido anteriormente pela Anvisa, desde que respeitem as normas de fabricação que ainda serão regulamentadas.

    Esta mudança não implica na eliminação da fiscalização sanitária. Pelo contrário, estabelece que, embora a exigência de registro esteja dispensada, as produções artesanais devem obedecer a diretrizes que garantirão a segurança e a qualidade dos produtos. A regulamentação específica que detalhará esses requisitos ainda será elaborada, mas o objetivo central é assegurar a proteção do consumidor, sem desestimular a criatividade e a inovação dos empreendedores que operam nesse segmento.

    A expectativa é que essa nova legislação impulsione o setor de cosméticos artesanais, viabilizando a formalização de muitos pequenos negócios que, até então, enfrentavam dificuldades para entrar no mercado devido ao processo complexo e oneroso de registro na Anvisa. Além de simplificar esse acesso, a lei representa um reconhecimento da importância da produção local e artesanal, refletindo uma crescente valorização de produtos que trazem a marca da individualidade e do cuidado.

    Assim, a Lei 15.154 surge como um avanço significativo, prometendo não apenas facilitar a vida dos pequenos empreendedores, mas também enriquecer o mercado com a diversidade de alternativas que poderão ser oferecidas aos consumidores brasileiros.