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  • CAMARA DOS DEPUTADOS – Câmara dos Deputados aprova aumento para 80% no tempo de pena para crimes hediondos antes da progressão para regime semi-aberto

    Câmara dos Deputados Aprova Novo Aumento do Tempo de Pena para Crimes Hediondos

    Na última quarta-feira, 2 de julho de 2025, a Câmara dos Deputados deu um passo significativo na luta contra a criminalidade ao aprovar um projeto de lei que estabelece uma nova regra para a progressão de pena no Brasil. A proposta, agora aprovada, unifica em 80% o tempo que um condenado deve cumprir no regime fechado antes de ter o direito de transição para o semi-aberto, aplicando-se a todos os crimes considerados hediondos.

    O Projeto de Lei 1112/23, inicialmente formulado pelo deputado Alfredo Gaspar (União-AL), visava aumentar o cumprimento da pena apenas para homicídios de agentes de segurança pública. Contudo, o relator da matéria, deputado Alberto Fraga (PL-DF), ampliou o alcance para todos os crimes hediondos definidos na Lei 8.072/90, contemplando não apenas os homicídios, mas também delitos como tráfico de pessoas, estelionato qualificado, e outros atos violentos.

    Essa nova diretriz, que passa a exigir que criminosos cumpram 80% da pena antes de solicitar a progressão, representa um endurecimento nas regras de cumprimento de pena, que anteriormente variavam de 40% a 70%, dependendo da gravidade do crime. A proposta elimina a possibilidade de progressão para as penas mais graves, onde a liberdade condicional também se torna proibida.

    Fraga, em sua defesa, argumentou que “é uma questão de justiça” e uma forma de responder à crescente violência no país. Ele enfatizou que todos os cidadãos devem ser tratados igualmente perante a lei, independentemente de suas ocupações, e que a nova norma traz uma resposta necessária diante da impunidade que, segundo ele, alimenta a reincidência.

    Do outro lado do debate, vozes da oposição expressaram preocupações sobre o caráter punitivo da legislação, afirmando que medidas mais rigorosas não necessariamente levarão a uma redução na criminalidade. A deputada Bia Kicis (PL-DF) advertiu que a falta de temor à punição contribui para o aumento dos crimes, enquanto o deputado Tarcísio Motta (Psol-RJ) contestou que a abordagem punitiva não resolve os problemas de segurança pública.

    Os defensores dos direitos humanos também criticaram a proposta, alertando que a ampliação das penas em regime fechado pode resultar em superlotação nas prisões e não atende ao objetivo de ressocialização dos condenados. Na visão dos opositores, o foco deveria ser na reabilitação e não apenas na punição.

    Diante das diversas opiniões, a proposta seguirá para o Senado, onde poderá ser debatida e, possivelmente, modificada, antes de sua eventual sanção. A nova legislação representa um ponto de inflexão na trajetória do sistema penal brasileiro, refletindo os desafios e dilemas enfrentados no enfrentamento da criminalidade no país.

  • Câmara aprova projeto que impede sigilo em gastos públicos durante pandemias, aumentando transparência na gestão de recursos destinados a crises sanitárias.

    A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara dos Deputados aprovou um projeto de lei que busca garantir maior transparência na utilização dos recursos públicos durante pandemias, como a recente crise de Covid-19. O Projeto de Lei 2543/20, que tem como proposta a proibição de classificar como sigilosos os gastos e a destinação desses recursos, foi debatido e endossado por diferentes integrantes da Câmara.

    O relator da proposta, deputado Diego Garcia, do partido Republicanos do Paraná, expressou apoio à iniciativa, ressaltando a importância de promover a transparência nos gastos públicos em tempos de crise sanitária. O autor do projeto, deputado José Medeiros, do PL de Mato Grosso, destaca que a ideia surge como uma resposta à falta de clareza sobre os gastos feitos durante a pandemia, muitos dos quais foram divulgados de forma sigilosa, dificultando o acesso à informação por parte da população.

    A proposta, que incorpora novas diretrizes à Lei de Acesso à Informação (LAI), é uma tentativa de evitar que ocorrências semelhantes se repitam no futuro. Segundo Medeiros, durante a pandemia, houve um esforço do governo federal em divulgar os gastos através do Portal da Transparência, mas ainda assim muitos dados foram considerados secretos, o que gerou desconfiança e especulações entre a população.

    Após a aprovação na Comissão de Constituição e Justiça, o projeto já havia recebido um aval prévio da Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público, demonstrando um suporte crescente à medida dentro da Câmara. Agora, o texto seguirá para o Senado, onde deve ser analisado por outros parlamentares, a menos que algum deputado solicite uma revisão no Plenário da Câmara.

    Para que essa proposta se torne lei, será necessário também o endosse do Senado, evidenciando a importância do suporte legislativo em um assunto sensível e de vital importância para a sociedade. A expectativa é que, com essa nova legislação, haja uma maior vigilância e clareza nos gastos públicos, especialmente durante períodos de emergência, assegurando à população o direito de acessar informações que lhe dizem respeito diretamente.

  • CAMARA DOS DEPUTADOS – “Comissão da Câmara Aprova Mudanças no Código Penal Militar, Isentando Militares de Punição por Motim por Ordens Ilegais”

    No dia 1º de julho de 2025, a Comissão de Segurança Pública da Câmara dos Deputados aprovou um projeto de lei significativo que promete transformar a abordagem legal acerca do crime de motim dentro do Código Penal Militar. A proposta, relatada pelo deputado Sargento Portugal, do Partido Podemos do Rio de Janeiro, visa deixar de considerar como crime de motim o ato de um militar que descumpre uma ordem superior que seja claramente ilegal. Além disso, a nova legislação exclui a previsão de aumento de pena para os lideres de motins.

    O projeto aprovado é um substitutivo ao Projeto de Lei 4755/24, de autoria do deputado Cabo Gilberto Silva, do PL da Paraíba. Apesar das alterações no texto, o conteúdo substancial da proposta permanece inalterado, mantendo o foco na proteção jurídica dos subordinados que se vêem diante de ordens que transgridem a legalidade.

    Atualmente, a legislação militar admite que, em algumas circunstâncias, a obediência a ordens hierárquicas pode minimizar a penalização de um militar, exceto quando as ordens são manifestamente criminosas. Porém, esta exclusão não é aplicada ao crime de motim, algo que o relator considera um equívoco. Segundo Sargento Portugal, é essencial que a proteção ao militar também se estenda a casos em que as ordens dadas sejam manifestamente ilegais. Ele argumenta que o motim não representa apenas uma falha disciplinar individual, mas também constitui uma ameaça à coesão e à legalidade da instituição militar como um todo.

    Conforme estipulado pelo Código Penal Militar, o crime de motim é caracterizado pela reunião de militares que se opõem a ordens superiores, incitam resistência ou violência contra superiores, ou que ocupam instalações militares. As consequências legais para esses atos podem resultar em pena de reclusão de quatro a oito anos, com um acréscimo de um terço para os líderes da insurreição.

    Após a aprovação pela comissão, a proposta seguirá agora para análise das comissões de Relações Exteriores, Defesa Nacional, e Constituição e Justiça e de Cidadania, antes de ser examinado pelo Plenário da Câmara. Para que o projeto se torne lei, ele precisará ser aprovado em ambas as casas do legislativo, Câmara e Senado. O debate em torno dessa questão é crucial, especialmente no contexto de ações e decisões dentro das forças armadas, onde a hierarquia e a legalidade desempenham papéis fundamentais.

  • CAMARA DOS DEPUTADOS – Câmara dos Deputados Aprova Projeto que Torna Crime a Posse de Celulares em Prisões e Violação de Tornozeleiras Eletrônicas

    Comissão de Segurança Pública da Câmara aprova projeto que criminaliza posse de celulares em prisões

    No início do mês de julho de 2025, a Comissão de Segurança Pública da Câmara dos Deputados avançou na discussão sobre a segurança no sistema prisional ao aprovar o Projeto de Lei 540/25. Esta proposta visa tipificar como crime a posse de celulares por detentos e a violação de tornozeleiras eletrônicas, estabelecendo punições que podem variar de três a cinco anos de prisão, além de multa.

    O deputado Coronel Assis (União-MT), autor da proposta, justifica a necessidade da nova legislação ao apontar que atualmente a violação de tornozeleiras é classificada apenas como falta grave. Segundo ele, a introdução de um tipo penal específico para essa infração “proporciona uma resposta adequada à gravidade da conduta”. O parlamentar também trouxe à tona dados alarmantes: apenas na cidade do Rio de Janeiro, em 2023, foram registrados 740 rompimentos de tornozeleiras eletrônicas e mais de mil casos de violações, incluindo ações como descarga intencional da bateria ou transgressão dos limites estabelecidos.

    Assis argumenta que, embora o contrabando de dispositivos móveis para dentro das prisões já seja crime, a mera posse de um celular por um prisioneiro não é considerada uma infração penal, sendo tratada apenas como uma falta administrativa. “Essa lacuna fomenta um enfraquecimento do sistema de controle penal, pois não se responsabiliza diretamente o detento que usufrui desses meios ilícitos”, afirmou.

    O relator do projeto, deputado Delegado Fabio Costa (PP-AL), reforçou as razões que justificam a aprovação do texto, destacando que a medida busca salvaguardar bens jurídicos essenciais, como a administração da justiça, a execução penal e a segurança pública.

    O projeto de lei propõe alterações ao Código Penal Brasileiro, especificamente o Decreto-Lei 2.848/40. Para que a proposta se transforme em lei, ela ainda precisará passar pela análise das Comissões de Constituição e Justiça e de Cidadania e, posteriormente, ser aprovada em Plenário. A tramitação requer a aprovação tanto na Câmara quanto no Senado.

    Com o avanço dessa proposta, espera-se uma importante mudança nas regras que regem a segurança dentro do sistema prisional brasileiro, ressaltando a necessidade de uma abordagem mais rigorosa frente a condutas que desrespeitam a ordem e a segurança pública.

  • CAMARA DOS DEPUTADOS – Câmara dos Deputados Aprova Projeto que Reconhece Valor Econômico da Economia do Cuidado para o Desenvolvimento Social e Econômico do Brasil

    Na última terça-feira, a Câmara dos Deputados aprovou um projeto de lei que busca trazer à tona o valor econômico e social da chamada “economia do cuidado” no Brasil. Esse tema, que abrange atividades não remuneradas realizadas dentro de casa, como o cuidado com pessoas idosas e com deficiência, ganha relevância significativa na composição do desenvolvimento econômico e social do país.

    O Projeto de Lei 638/19, de autoria da deputada Luizianne Lins (PT-CE), foi discutido amplamente antes de sua aprovação, que ocorreu em 1º de julho de 2025. A relatora, Talíria Petrone (Psol-RJ), apresentou um substitutivo que propõe a criação de uma conta específica dentro do sistema de contas nacionais, permitindo que atividades frequentemente desconsideradas sejam avaliadas e utilizadas para a formulação de políticas públicas.

    A relatora enfatizou a importância do projeto em dar visibilidade ao trabalho doméstico realizado majoritariamente por mulheres, que muitas vezes não é reconhecido nem valorizado financeiramente. Segundo Talíria, a iniciativa possibilita uma compreensão mais aprofundada da riqueza gerada no país e as formas como essa riqueza é produzida.

    A implementação da criação dessa “conta satélite” será detalhada em regulamento futuro, que levará em consideração pesquisas sobre o uso do tempo. O Conselho Nacional dos Direitos da Mulher será responsável por acompanhar o processo, trabalhando em colaboração com diversas instituições e organizações da sociedade civil.

    Durante a apreciação do projeto, foi incorporada uma emenda de Plenário do deputado Sóstenes Cavalcante (PL-RJ), que ressalta que as atividades não remuneradas não serão contabilizadas como produção de bens e serviços para o cálculo do Produto Interno Bruto (PIB). Em contraste, o deputado Carlos Jordy (PL-RJ) expressou preocupações de que reconhecer a economia do cuidado como parte do PIB poderia criar uma “falsa sensação” de crescimento econômico.

    Luizianne Lins, por sua vez, argumentou que a inclusão da economia do cuidado, se contada, poderia até quase dobrar o valor do PIB do setor agropecuário, refletindo assim a vasta contribuição dessas atividades para a estrutura social e econômica do país. O projeto também especifica quais atividades serão consideradas dentro dessa nova conta, abrangendo desde a organização do lar e a manutenção da casa até a educação e o cuidado de crianças e pessoas com deficiência.

    Essa discussão ressalta a necessidade de uma mudança na maneira como a sociedade enxerga e valoriza o trabalho invisível que sustenta a economia, reforçando a importância do reconhecimento das atividades de cuidado no Brasil.

  • SENADO FEDERAL – “Comissão aprova projeto que amplia casos de legítima defesa para policiais, visando proteger agentes em conflitos armados e evitar investigações injustas.”

    Na última terça-feira, 1º de outubro, a Comissão de Segurança Pública (CSP) do Senado Federal organizou uma reunião que culminou na aprovação de um projeto de lei significativo, que visa expandir os parâmetros de legítima defesa para agentes de segurança pública. A proposta, elaborada pelo senador Carlos Viana, do Podemos de Minas Gerais, agora precisa ser apreciada pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado.

    O projeto de lei, conhecido como PL 2.693/2024, modifica o Código Penal brasileiro, propondo que a legítima defesa se aplique também em situações de conflito armado ou em casos de risco iminente de confrontos armados. Especificamente, a legítima defesa estaria garantida quando o agente de segurança pública repelir uma agressão injusta que está prestes a ocorrer, tanto em seu próprio benefício quanto em benefício de terceiros.

    Atualmente, o Código Penal contempla duas circunstâncias nas quais a legítima defesa é admissível. A primeira se refere ao uso moderado de meios necessários para defender a si mesmo ou outra pessoa contra uma agressão injusta em curso ou que esteja prestes a ocorrer. A segunda é no caso de o agente de segurança intervir para proteger uma vítima que se encontra em situação de refém.

    O relator do projeto, senador Flávio Bolsonaro (PL-RJ), destacou a precariedade em que muitos policiais se encontram quando enfrentam situações de conflito armado. Ele ressalta que muitas vezes os criminosos atuam de modo hostil, o que pode colocar a vida dos policiais em risco. Para Bolsonaro, a impunidade em relação a esses agentes tem gerado um clima de insegurança, levando muitos a temer mais os processos judiciais do que a própria atividade de proteção.

    O senador Sergio Moro (União-PR) também se posicionou favorável à proposta, argumentando que ela mitigaria a insegurança jurídica em situações de legítima defesa. Moro enfatizou que a avaliação feita por magistrados ou promotores após os eventos pode ser distorcida, levando à injustiça com aqueles que atuaram naquele momento sob pressão e ministério da lei.

    Carlos Viana, ao justificar sua proposta, lembrou de incidentes recentes onde policiais se viram investigados e indiciados por ações tomadas durante operações que resultaram em mortes de criminosos, reforçando a necessidade de uma revisão nas normas de legítima defesa.

    Com esses novos desdobramentos, o projeto busca não apenas assegurar uma maior proteção legal aos policiais, mas também trazer clareza em situações onde a atuação rápida é crucial para a defesa da vida e da segurança pública.