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  • SAÚDE – Anvisa determina recolhimento de polpas, champignon e molho de alho por testes insatisfatórios e proíbe azeite sem origem definida.

    A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) estabeleceu diretrizes importantes para a saúde pública ao determinar o recolhimento de lotes de polpa de frutas, champignon em conserva e molho de alho de diferentes marcas. Essa medida foi motivada por resultados insatisfatórios encontrados em análises realizadas por laboratórios públicos, evidenciando a necessidade de um rigoroso controle de qualidade nos produtos alimentícios disponíveis no mercado.

    Entre os produtos afetados, destaca-se a polpa de fruta de morango da marca De Marchi. O lote 09437-181, que tem validade até 1º de novembro de 2026, foi alvo de recolhimento após a detecção de materiais estranhos, conforme laudo do Laboratório Central de Saúde Pública de Santa Catarina (Lacen/SC). A presença de substâncias indesejadas em alimentos é uma preocupação constante, e a decisão da Anvisa exemplifica seu compromisso com a saúde do consumidor.

    Outro produto que teve loco recolhido é o champignon inteiro em conserva da marca Imperador, fabricado pela Indústria e Comércio Nobre. O lote 241023CHI, com validade até outubro de 2026, foi identificado com níveis de dióxido de enxofre acima do permitido, também em laudo do Lacen-DF. O dióxido de enxofre, frequentemente utilizado como conservante, pode ser prejudicial à saúde em quantidades excessivas.

    O molho de alho da marca Qualitá, fabricado pela Sakura Nakaya Alimentos, também foi envolvido na medida, devido a resultados insatisfatórios no mesmo critério de estudo. O lote 29, com validade até 1º de janeiro de 2026, apresenta quantidades acima do aceitável de dióxido de enxofre, reiterando a seriedade da situação.

    Em uma ação ainda mais drástica, a Anvisa determinou a apreensão total e a proibição da comercialização do azeite extravirgem da marca Vale dos Vinhedos. Esse produto foi condenado por apresentar origem desconhecida e por não atender aos padrões estabelecidos de rotulagem e análises físico-químicas, conforme apurado em laudo da agência.

    A Intralogística Distribuidora Concept, responsável pela comercialização do azeite em questão, foi notificada de que seu Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) encontra-se suspenso devido a inconsistências nos registros da Receita Federal.

    A Anvisa continua monitorando a situação e está atenta à qualidade dos produtos que chegam às prateleiras. A reportagem está em contato com as marcas mencionadas para coletar declarações que possam esclarecer a posição delas em relação às medidas adotadas.

  • CAMARA DOS DEPUTADOS – Cosméticos Artesanais Isentos de Registro na Anvisa: Nova Lei Mantém Fiscalização Sanitária, Diz Lula

    Novo Marco Legal Facilita Produção Artesanal de Cosméticos no Brasil

    Em um movimento significativo para o setor de beleza e cuidados pessoais, foi sancionada na terça-feira, 1º de julho de 2025, uma nova lei que promete revolucionar a produção de cosméticos artesanais no Brasil. O presidente Luiz Inácio Lula da Silva assinou a Lei 15.154/25, que isenta a necessidade de registro na Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) para cosméticos, perfumes e itens de higiene pessoal fabricados de forma artesanal. Essa medida abre novos horizontes para empreendedores no segmento, especialmente pequenos produtores e artesãos que buscam entrar no mercado.

    A proposta, que se originou do Projeto de Lei 7817/17, foi idealizada pelo ex-senador Cidinho Santos, do Mato Grosso. O principal objetivo da nova legislação é desburocratizar o processo de fabricação de cosméticos, permitindo que pequenos negócios possam produzir e comercializar seus produtos com menos entraves administrativos. Com a nova lei, a produção artesanal seguirá uma regulamentação específica, que ainda será detalhada em um regulamento a ser publicado posteriormente.

    Embora a lei elimine a obrigatoriedade do registro prévio na Anvisa, a fiscalização sanitária permanece uma realidade para garantir a qualidade e a segurança dos produtos oferecidos ao consumidor. Isso significa que, mesmo sem a necessidade de registro, os produtos artesanais estarão sujeitos a normas e práticas que assegurem sua conformidade com padrões de saúde e segurança.

    Essa mudança é vista como um estímulo à criatividade e à inovação no setor de beleza, fomentando o empreendedorismo e proporcionando uma alternativa para muitos que trabalham em locais onde a produção em larga escala é inviável. Além disso, essa flexibilização pode permitir que as tradições locais e os conhecimentos ancestrais sobre cuidados pessoais sejam valorizados e difundidos.

    Com uma crescente valorização da produção local e artesanal, espera-se que essa nova legislação crie um ambiente propício para o crescimento de pequenas empresas, estimulando a economia e promovendo a diversidade de produtos disponíveis no mercado de cosméticos. O futuro do setor parece promissor, impulsionado por uma regulamentação mais ágil e dinâmica.

  • SENADO FEDERAL – “Nova Lei Isenta Cosméticos Artesanais de Registro na Anvisa, Facilita Produção e Mantém Fiscalização Sanitária”

    No Brasil, uma nova legislação traz mudanças significativas para o mercado de produtos de beleza e higiene. A Lei 15.154, sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva e publicada no Diário Oficial da União, estabelece que cosméticos, perfumes e itens de higiene pessoal fabricados de forma artesanal estão agora isentos de registro na Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa). Essa alteração representa um marco importante para pequenos produtores e empreendedores do setor.

    A medida, que se origina do projeto de lei 281/2022 — previamente conhecido como PLS 331/2016, de autoria do ex-senador Cidinho Santos do Mato Grosso — foi aprovada com o suporte da senadora Mara Gabrilli, relatora na Comissão de Assuntos Sociais (CAS). A nova norma visa fomentar a produção artesanal, permitindo que pequenos fabricantes comercializem seus produtos sem a burocracia do registro prévio exigido anteriormente pela Anvisa, desde que respeitem as normas de fabricação que ainda serão regulamentadas.

    Esta mudança não implica na eliminação da fiscalização sanitária. Pelo contrário, estabelece que, embora a exigência de registro esteja dispensada, as produções artesanais devem obedecer a diretrizes que garantirão a segurança e a qualidade dos produtos. A regulamentação específica que detalhará esses requisitos ainda será elaborada, mas o objetivo central é assegurar a proteção do consumidor, sem desestimular a criatividade e a inovação dos empreendedores que operam nesse segmento.

    A expectativa é que essa nova legislação impulsione o setor de cosméticos artesanais, viabilizando a formalização de muitos pequenos negócios que, até então, enfrentavam dificuldades para entrar no mercado devido ao processo complexo e oneroso de registro na Anvisa. Além de simplificar esse acesso, a lei representa um reconhecimento da importância da produção local e artesanal, refletindo uma crescente valorização de produtos que trazem a marca da individualidade e do cuidado.

    Assim, a Lei 15.154 surge como um avanço significativo, prometendo não apenas facilitar a vida dos pequenos empreendedores, mas também enriquecer o mercado com a diversidade de alternativas que poderão ser oferecidas aos consumidores brasileiros.